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Não ProvidoTST·1ª Turma·

Empresa perde recurso no TST por não comprovar pagamento de custas processuais

Processo nº · Rel. Hugo Carlos Scheuermann

📌 Em resumo

Uma empresa teve seu recurso negado pelo TST porque não apresentou o comprovante de pagamento das custas do processo no momento certo. A Justiça do Trabalho entende que, se o comprovante não for anexado junto com o recurso, não há como corrigir depois. Isso significa que o recurso se torna 'deserto' e não é analisado, mantendo a decisão anterior.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível a concessão de prazo para regularização de preparo insuficiente ou ausente no Recurso de Revista, quando o comprovante de pagamento das custas processuais não for juntado no momento da interposição, implicando a deserção do apelo

Temas

DeserçãoRecurso de RevistaCustas ProcessuaisPreparo

Dispositivos

OJ 140

📖 Resumo técnico

O TST confirmou a deserção do Recurso de Revista da Reclamada devido à ausência do comprovante de pagamento das custas processuais. Não é cabível a concessão de prazo para regularização, conforme entendimento da OJ 140 da SDI-I do TST, o que resultou no não provimento do agravo.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMHCS/irl/dpt AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 140 DA SDI-I DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2006.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL e é AGRAVADO SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA . Em decisão monocrática, neguei provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo a decisão de inadmissibilidade do Tribunal Regional pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Contra tal decisão, a reclamada interpõe agravo interno (ID. ea812ff). Intimada para se manifestar sobre o recurso, a parte agravada não apresentou razões (ID. 602d8ca). Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.

É o relatório.

VOTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade e regularidade de representação, prossigo no exame do agravo interno. No que interessa, a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista foi proferida nos seguintes termos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. 9e72081; recurso interposto em 19/03/2024 - Id. acf97b1). Regular a representação processual (Id. 38ab975). Deserção. A decisão de origem (Id. f673a1e) julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Sindicato, condenando-o em custas no importe de R$ 1.000,00 , calculadas sobre o valor atribuido à causa R$ 50.000,00. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário o qual foi conhecido e provido para condenar a reclamada às diferenças de PLR decorrentes dos anos 1997, 1998 e 1999 e saldo remanescente do lucro de 2000. A reclamada opôs Embargos de declaração alegando omissão quanto ao valor da condenação, o qual foi conhecido e acolhido para fixar o valor da condenação em R$ 100.000,00, conforme Id.48c8e17 Ao interpor o Recurso de Revista ( Id.acf97b1), a reclamada anexou a apólice de seguro garantia (Id.723bd0b) em substituição ao depósito recursal. Já em relação às custas a recorrente não comprova o seu efetivo pagamento , na medida em que houve a juntada apenas da guia GRU judicial ( Id.505ff3d), sem o correspondente comprovante de pagamento. Registra-se, por oportuno, que, no caso em apreço, não há falar em aplicação da regra insculpida no § 2º do artigo 1007 do CPC (art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST), tampouco do entendimento consubstanciado na OJ 140 da SBDI-I do TST, que possibilitam a abertura de prazo para os casos de insuficiência de preparo, haja vista a exigência de comprovação, no prazo recursal, do recolhimento de pelo menos parte do valor devido, o que não ocorreu. Veja-se, a propósito, o seguinte precedente: (...) Portanto, caracterizada a ausência de comprovação do pagamento das custas, o recurso encontra-se deserto. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. (grifei) E, por sua vez, eis o teor da decisão monocrática agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O TST aceitou que a ausência do comprovante de pagamento das custas processuais no momento da interposição do Recurso de Revista implica sua deserção.
  • O tribunal confirmou que não é cabível a concessão de prazo para regularização do preparo quando o comprovante de pagamento das custas não é juntado, conforme a OJ 140 da SDI-I do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da empresa de que seu Recurso de Revista deveria ser admitido foi rejeitado devido à deserção.
  • A possibilidade de aplicação do § 2º do artigo 1007 do CPC ou do artigo 10 da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST para abrir prazo de regularização foi rejeitada pelo tribunal.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a deserção de um Recurso de Revista de uma empresa, negando a possibilidade de análise do mérito devido à ausência do comprovante de pagamento das custas processuais.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (agravante/reclamada) e um sindicato de trabalhadores (agravado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu por não provimento do agravo da empresa, mantendo a deserção do Recurso de Revista. Isso ocorreu porque a empresa não apresentou o comprovante de pagamento das custas processuais no momento da interposição do recurso, o que impede a sua regularização posterior conforme a jurisprudência.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a Orientação Jurisprudencial (OJ) 140 da SDI-I do TST, que estabelece a impossibilidade de concessão de prazo para regularização de preparo insuficiente ou ausente quando o comprovante não é juntado no momento da interposição do recurso.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a ausência do comprovante de pagamento das custas processuais no momento da interposição do Recurso de Revista, o que, segundo o TST, caracteriza a deserção e impede a concessão de prazo para regularização.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa, que teve seu agravo e, consequentemente, seu Recurso de Revista, negados.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é fundamental apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais junto com o recurso, no prazo legal, pois a falta desse documento pode levar à perda do direito de ter o recurso analisado, sem possibilidade de correção posterior.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O documento mais importante foi o comprovante de pagamento das custas processuais, cuja ausência foi determinante para a decisão. A empresa anexou uma apólice de seguro garantia para o depósito recursal, mas não o comprovante das custas.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo interno, as possibilidades de recurso são bastante limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de omissão ou contradição na própria decisão.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas, especialmente em questões processuais complexas como esta.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.