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Custas Processuais

📖 O que é Custas Processuais? Significado e conceito

Mover um processo judicial gera custos para o próprio funcionamento da Justiça: preparar a distribuição do processo, expedir citações e intimações, movimentar o cartório, entre outros atos administrativos. Para cobrir esses custos, cada Justiça (estadual, federal, trabalhista) cobra as chamadas custas processuais, calculadas geralmente com base no valor da causa, seguindo tabelas próprias de cada tribunal.

Em regra, quem inicia o processo (autor) precisa recolher as custas iniciais para que o caso seja processado, e quem interpõe recurso precisa recolher novas custas para que o recurso seja admitido — é o chamado "preparo recursal". O não pagamento das custas dentro do prazo, ou seu pagamento a menor, sem a devida complementação quando intimado para tanto, pode levar à deserção — ou seja, o processo ou recurso não é conhecido por falta desse requisito, mesmo que os argumentos de mérito sejam válidos. Por isso, a comprovação correta e tempestiva do pagamento das custas é considerada um requisito formal (pressuposto) para o processamento do recurso.

Ao final do processo, as custas costumam ser suportadas por quem perdeu a causa (o vencido), seguindo a lógica da sucumbência — quem não tinha razão arca com os custos gerados. Há, porém, situações de isenção: entes públicos, como a Fazenda Pública em algumas hipóteses, contam com prerrogativas de isenção ou diferimento de custas; beneficiários da gratuidade da justiça ficam dispensados do pagamento; e há também situações específicas em lei, como transação antes da sentença ou determinados procedimentos (como o incidente de resolução de demandas repetitivas), em que não se exigem custas processuais.

Vale notar que custas processuais são diferentes de honorários advocatícios: as custas remuneram o serviço do próprio Judiciário (uma espécie de taxa), enquanto os honorários remuneram o trabalho do advogado da parte vencedora, sendo verbas com destinações e regimes jurídicos distintos.

📋 Requisitos

  • Recolhimento das custas iniciais para distribuição da ação e das custas de preparo para interposição de recurso, dentro do prazo processual
  • O valor costuma ser calculado com base no valor da causa, conforme tabela de custas de cada tribunal
  • Comprovação do pagamento (ou de isenção/gratuidade) é condição para o regular processamento do feito ou recurso
  • Havendo recolhimento insuficiente, é assegurado prazo (em regra, 5 dias) para complementação antes de se declarar a deserção
  • Beneficiários da gratuidade da justiça e entes públicos com prerrogativas legais ficam dispensados, total ou parcialmente, do pagamento

📝 Procedimento

  • A parte que ajuíza a ação (ou interpõe recurso) recolhe as custas devidas, juntando a guia de recolhimento aos autos
  • O juízo ou tribunal verifica se o valor recolhido está correto e dentro do prazo
  • Se houver insuficiência no valor, é concedido prazo de 5 dias para a parte complementar e comprovar o pagamento correto
  • Não complementado o valor no prazo, o processo (ou recurso) é declarado deserto, ou seja, não é conhecido
  • Ao final, na sentença, o juiz define quem arca definitivamente com as custas, em regra a parte vencida

💡 Exemplos

  • O TST afastou deserção de recurso quando as guias de custas e depósito recursal estavam corretamente preenchidas, mesmo tendo sido o recolhimento feito por terceiro (TST).
  • O TST manteve deserção de recurso ordinário por ausência de comprovação do pagamento das custas processuais dentro do prazo recursal, aplicando a Súmula 333 do TST (TST).
  • O TST analisou pedido de isenção de custas por entidade filantrópica cujo pedido de assistência judiciária gratuita havia sido indeferido, reconhecendo transcendência da matéria (TST).

📚 Base legal

  • Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1/TST — em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 789, § 2º — não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrará o valor e fixará o montante das custas processuais — fonte: tabela `leis`
  • Código de Processo Civil, art. 90, § 3º — se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver — fonte: tabela `leis`
  • Código de Processo Civil, art. 101, § 2º — confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso — fonte: tabela `leis`
  • Código de Processo Civil, art. 976, § 5º — não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Custas Processuais

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