VadeLab
Não ProvidoTST·1ª Turma·

Empresa que contrata serviços terceirizados é responsável por dívidas trabalhistas, decide TST

Processo nº · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata serviços de outra (terceirização) pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas se a empresa contratada não pagar seus funcionários. Essa responsabilidade é chamada de subsidiária e foi confirmada pelo TST, seguindo entendimentos já estabelecidos. A decisão reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores em casos de terceirização.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a responsabilidade subsidiária da empresa privada tomadora de serviços pelas verbas trabalhistas devidas pelo empregador direto, conforme Súmula 331, IV, do TST e Tema 725 do STF

Temas

Responsabilidade SubsidiáriaTerceirizaçãoTomador de ServiçosSúmula 331 TST

📖 Resumo técnico

A responsabilidade subsidiária da empresa privada tomadora de serviços foi mantida, em consonância com a Súmula 331, IV, do TST e o Tema 725 do STF. O recurso foi negado por demandar reexame de fatos e provas, confirmando a responsabilidade do tomador pelas verbas trabalhistas não quitadas pelo empregador direto.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMARPJ/dnfb/er DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PELAS VERBAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA N. 331, IV, DO TST. TEMA 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .

1. A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária das empresas privadas tomadoras de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao autor pela prestadora, sua empregadora.

2. Na hipótese, nota-se que a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou entendimento no sentido de que o trabalhador prestou serviços em benefício da ré, devendo ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da empresa privada pelas verbas trabalhistas.

3. Constata-se, assim, que a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, cristalizada no item IV da Súmula n. 331 (o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial), e do Supremo Tribunal Federal, sobretudo a parte final do Tema 725 de Repercussão Geral (mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante).

4. No mais, eventual aferição de teses recursais antagônicas desafiaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e são AGRAVADOS [NOME] , GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA e CONDOMINIO NEOLINK OFFICE MALL & STAY . Trata-se de agravo interposto contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal relativos à tempestividade e à representação processual, CONHEÇO do agravo.

2. MÉRITO Mediante decisão unipessoal, a Presidência desta Corte Superior negou seguimento ao agravo de instrumento. Nesse contexto, eis os termos da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A empresa tomadora de serviços é responsável subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não pagas pelo empregador direto.
  • A decisão recorrida está em consonância com a Súmula n. 331, IV, do TST e o Tema 725 do STF.
  • O recurso da empresa tomadora não pode ser provido porque demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 126 do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou que a decisão contrariava o item III da Súmula nº 331 do TST, mas o tribunal entendeu que a decisão estava de acordo com o item IV da mesma súmula.
  • A empresa argumentou que houve violação de artigos da Constituição Federal, da CLT e do CPC, mas o tribunal considerou que não havia tal violação.
  • A empresa tentou demonstrar divergência jurisprudencial, mas o tribunal concluiu que a decisão regional estava alinhada com a jurisprudência dominante do TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão confirmou que a empresa que contratou serviços de outra (tomadora) é responsável pelas dívidas trabalhistas não pagas pela empresa que empregou o trabalhador (prestadora).

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o processo contra a empresa que o empregou e a empresa que contratou os serviços dele.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da empresa tomadora de serviços, mantendo a decisão anterior. Isso aconteceu porque a decisão estava de acordo com a jurisprudência do TST e do STF, e o recurso exigiria reexaminar fatos e provas, o que não é permitido nesta fase.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula n. 331, IV, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, e o Tema 725 de Repercussão Geral do STF, que também mantém essa responsabilidade.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa tomadora de serviços se beneficiou do trabalho e, portanto, deve responder subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas não pagas pelo empregador direto, conforme a jurisprudência já consolidada.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador, pois manteve a responsabilidade da empresa que contratou os serviços.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que trabalhadores terceirizados têm uma proteção adicional: se a empresa que os contratou diretamente não pagar suas verbas trabalhistas, a empresa que se beneficiou dos serviços pode ser chamada para pagar.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a Corte Regional valorou fatos e provas para firmar o entendimento de que o trabalhador prestou serviços em benefício da empresa tomadora. Não especifica quais documentos, mas indica que a análise das provas foi crucial para a decisão inicial.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas e dependem de questões muito específicas de direito, não de reexame de fatos.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar seu caso específico e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.