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Não ProvidoTST·8ª Turma·

Empresa tem pedido de Justiça Gratuita negado no TST por falta de provas de insuficiência financeira

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

Uma empresa teve seu pedido de justiça gratuita negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão manteve o entendimento de que empresas precisam comprovar de forma clara que não têm condições de pagar as custas do processo. Como não houve essa comprovação, o recurso da empresa foi considerado deserto, ou seja, não foi aceito por falta de pagamento das taxas.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica que não comprova cabalmente a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais, conforme a Súmula 463, II, do TST

Temas

Justiça GratuitaPessoa JurídicaSúmula 463 TST

Dispositivos

Súmula 463, II, do TST

📖 Resumo técnico

A empresa não conseguiu a gratuidade da justiça, pois não demonstrou efetivamente sua impossibilidade de arcar com as custas processuais. Mantida a aplicação da Súmula 463, II, do TST, que exige prova inequívoca da insuficiência financeira para pessoas jurídicas.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/gfp AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é Agravante PCG - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA e é Agravado [NOME] . A reclamada interpõe agravo (fls. 413/415) contra a decisão monocrática de fls. 395/397, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Não foi apresentada contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2 – MÉRITO Mediante decisão monocrática (fls. 395/397), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, sob a seguinte fundamentação: “ O agravo de instrumento trata da matéria ‘DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA CARÊNCIA DE RECURSOS. TEMA AFETADO PELO TST PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ALÍNEA ‘B’ DO TEMA 94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA’. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, nos seguintes termos (fls. 369/371): ‘1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 21; Súmula Vinculante nº 28 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos II, XXII, XXXV, LIV e LV do artigo 5º; artigos 6, 97 e 103-A da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; §5º do artigo 513 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 98 da Lei nº 1060/1950. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A pessoa jurídica precisa comprovar cabalmente a insuficiência de recursos para ter direito à justiça gratuita, conforme Súmula 463, II, e OJ 269 do TST.
  • O recurso da empresa foi considerado deserto por falta de recolhimento das custas processuais e depósito recursal no prazo.
  • A parte agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão denegatória anterior.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou que o recurso atendia integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade, o que foi refutado pela falta de comprovação de pressuposto intrínseco.
  • A empresa alegou contrariedade a súmulas vinculantes e violação de artigos da Constituição Federal e de leis, mas o tribunal considerou que a tese adotada estava em consonância com súmulas e OJ do TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de justiça gratuita de uma empresa, mantendo a exigência de que pessoas jurídicas comprovem sua real insuficiência financeira para ter direito ao benefício.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (a agravante) e um trabalhador (o agravado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa porque ela não conseguiu demonstrar que não tinha condições de pagar as custas do processo, o que levou à deserção do recurso anterior.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula nº 463, II, do TST e a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 269 da SBDI-1 do TST, que tratam da necessidade de prova de insuficiência financeira para pessoas jurídicas.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não apresentou provas suficientes de que não tinha recursos para arcar com as despesas do processo, conforme exigido pela jurisprudência do TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa, que foi quem pediu a justiça gratuita e recorreu.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que empresas que buscam a justiça gratuita precisam reunir e apresentar provas robustas de sua real incapacidade financeira, pois a simples declaração não é suficiente para o TST.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não especifica quais provas foram apresentadas ou quais seriam ideais, mas indica que a empresa não conseguiu comprovar sua insuficiência financeira. Geralmente, documentos contábeis e financeiros são essenciais.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de vícios processuais ou inconstitucionalidade.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as chances de sucesso e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.