VadeLab
Não ProvidoTST·Órgão Especial·

Empresa tenta corrigir erro de protocolo com Embargos de Declaração, mas TST nega

Processo nº · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos

📌 Em resumo

Uma empresa tentou usar um tipo de recurso chamado Embargos de Declaração para corrigir um erro que ela mesma cometeu. A empresa havia protocolado um documento de outro processo por engano. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que esse tipo de recurso não serve para corrigir falhas da própria parte, mas sim para esclarecer problemas na decisão do tribunal.

⚖️ Tese Jurídica

Não são cabíveis Embargos de Declaração quando a parte alega erro material decorrente de seu próprio equívoco no protocolo de agravo de processo diverso, sem demonstrar qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC

📖 Resumo técnico

Os Embargos de Declaração foram rejeitados porque o recorrente alegou erro material que não configurava vício do acórdão, mas sim equívoco próprio na apresentação de recurso de processo diverso. A decisão reafirma a necessidade de demonstração dos vícios previstos em lei para o cabimento dos embargos.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO Órgão Especial GVPCB/yd EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL ALEGADO. EQUÍVOCO NO PROTOCOLO DE AGRAVO DE PROCESSO DIVERSO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO

ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-E-Ag-AIRR - 10945-32.2014.5.01.0057 , em que é Embargante SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e é Embargado(a) [RÉ] . O Órgão Especial deste Tribunal Superior do Trabalho, mediante v. acórdão, negou provimento ao Agravo Interno em Recurso Extraordinário interposto pela parte embargante. Inconformada, a parte opõe embargos de declaração, alegando a existência de erro material no v. acórdão embargado.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.

2. MÉRITO Contra acórdão proferido por este Órgão Especial, a parte opõe embargos de declaração. A embargante sustenta ter ocorrido erro material no feito, pois, por equívoco, protocolou nos presentes autos recurso de agravo referente a processo diverso (RT nº XXXXXXX-XX.2019.X.XX.XXXX). Afirma que o equívoco é evidente pelo conteúdo e endereçamento da peça, destacando que o protocolo também foi regularmente realizado no processo correto. Assim, requer o reconhecimento do erro material e a manutenção do sobrestamento anteriormente determinado, para posterior apreciação do recurso extraordinário interposto. Sem razão. Como é cediço, prestam-se os embargos de declaração a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No caso , verifica-se que a parte embargante utiliza os presentes embargos de declaração apenas para informar equívoco na interposição de agravo referente a processo diverso, reconhecendo que, por erro próprio, juntou peça alheia aos presentes autos. Contudo, tal alegação não revela obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, limitando-se a trazer fato processual atribuível exclusivamente à parte, que não tem o condão de alterar o teor da decisão. Registre-se, ainda, que os embargos de declaração não se prestam à correção de equívocos de protocolo, nem constituem meio hábil para reabrir prazos ou renovar pretensões processuais já preclusas. Inexistente, pois, qualquer vício a ser sanado, nego provimento aos embargos de declaração. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, conforme a lei.
  • A alegação da parte embargante não revela obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado.
  • O erro alegado pela empresa era um equívoco próprio no protocolo de um recurso de processo diverso, não um vício da decisão do tribunal.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de que havia um erro material no acórdão devido ao seu próprio equívoco no protocolo de um recurso de outro processo.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou os Embargos de Declaração apresentados por uma empresa, pois o erro alegado não era da decisão judicial, mas sim um equívoco da própria parte.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com os Embargos de Declaração, e a parte contrária era a embargada.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o pedido da empresa porque o erro alegado (protocolar um recurso de outro processo) não era um vício da decisão do tribunal, mas sim uma falha da própria empresa.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, que definem as situações em que os Embargos de Declaração são cabíveis, como para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que os Embargos de Declaração servem para corrigir vícios da decisão judicial, e não para corrigir erros ou equívocos cometidos pela própria parte no processo.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que apresentou os Embargos de Declaração.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é fundamental ter muita atenção ao protocolar documentos e recursos, pois os Embargos de Declaração não podem ser usados para corrigir falhas da própria parte, mas apenas para esclarecer ou corrigir a decisão do tribunal.

Quais provas ou documentos foram importantes?

A própria alegação da empresa de que, por equívoco, protocolou um recurso de agravo referente a um processo diverso foi crucial, pois ela mesma reconheceu o erro.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em Embargos de Declaração, as possibilidades de recurso são limitadas, especialmente se não houver novos vícios na própria decisão dos embargos.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é recomendado procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar se ainda há alguma medida cabível.

Fonte oficial: TST — Órgão Especial — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.