TST: Somente o STF pode modular efeitos de suas decisões sobre o ônus da prova da culpa do ente público
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que outros tribunais não podem alterar a data de início de uma regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa regra, conhecida como Tema 1.118, diz que o trabalhador precisa provar a culpa do governo na fiscalização de contratos de serviços. Assim, a decisão do STF vale imediatamente, sem que outros tribunais possam mudar isso.
⚖️ Tese Jurídica
Não cabe aos demais órgãos jurisdicionais promover modulação de efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, sendo sua eficácia imediata no que tange ao ônus da prova da culpa do administrador público na fiscalização do contrato de prestação de serviços
📖 Resumo técnico
A decisão reitera a impossibilidade de modulação de efeitos por instâncias inferiores em relação ao Tema 1.118 do STF. O ônus da prova da culpa do ente público na fiscalização contratual continua sendo do trabalhador, sem qualquer limitação temporal aplicada à tese vinculante.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 1ª Turma GMARPJ/MARPJ/rfm DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. TEMA 1.118. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Como o próprio embargante reconhece, o Supremo Tribunal Federal não modulou efeitos para aplicar o entendimento vinculante aprovado no julgamento do Tema 1.118 que atribui ao trabalhador o ônus de provar a culpa do administrador público na fiscalização do contrato de prestação de serviços.
2. Não havendo qualquer modulação dos efeitos da decisão proferida, sua eficácia é imediata e não cabe aos demais órgãos jurisdicionais promoverem qualquer modulação, sob pena de descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Embargos de declaração a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-RR - 274-61.2018.5.11.0014 , em que é Embargante NURSES - SERVIÇOS DE SAÚDE DA AMAZÔNIA LTDA. - EPP e são Embargado(a)S [RÉ] e ESTADO DO AMAZONAS . Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu NURSES – SERVIÇOS DE SAÚDE DA AMAZÔNIA LTDA. contra acórdão desta Primeira Turma por meio do qual se deu provimento ao recurso de revista do ESTADO DO AMAZONAS.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade pertinentes à tempestividade e à representação processual, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista do ESTADO DO AMAZONAS, embarga de declaração o réu NURSES – SERVIÇOS DE SAÚDE DA AMAZÔNIA LTDA, para alegar que apesar da ausência de modulação de efeitos, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 não pode ser aplicado senão depois de publicada a decisão, não sendo possível exigir procedimento até então não previsto em lei ou na jurisprudência. Não há qualquer omissão ou contradição. Como o próprio embargante reconhece, o STF não modulou efeitos para aplicar o entendimento vinculante aprovado no julgamento do Tema 1.118 que atribui ao trabalhador o ônus de provar a culpa do administrador público na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Não havendo qualquer modulação dos efeitos da decisão proferida, sua eficácia é imediata e não cabe aos demais órgãos jurisdicionais promoverem qualquer modulação, sob pena de descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Na verdade, os declaratórios estão sendo interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O Supremo Tribunal Federal não modulou os efeitos do Tema 1.118, o que torna sua eficácia imediata.
- Não cabe aos demais órgãos jurisdicionais promoverem qualquer modulação de efeitos de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa alegou que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 não poderia ser aplicado senão depois de publicada a decisão.
- A empresa alegou que havia omissão ou contradição no acórdão anterior do TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que outros tribunais não podem alterar a aplicação no tempo de uma decisão do STF (Tema 1.118), que estabelece que o trabalhador deve provar a culpa do governo na fiscalização de contratos de serviços.
Quem entrou no processo?
Uma empresa opôs embargos de declaração contra uma decisão anterior que havia dado provimento ao recurso de revista de um ente público. O trabalhador é a parte que tem o ônus da prova da culpa do ente público.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou provimento aos embargos de declaração da empresa. Decidiu assim porque o STF não modulou os efeitos da decisão do Tema 1.118, e, portanto, sua eficácia é imediata, não cabendo a outros órgãos jurisdicionais fazê-lo.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
O texto menciona o "Tema 1.118" do Supremo Tribunal Federal (STF) e "repercussão geral". O Tema 1.118 é uma tese jurídica firmada pelo STF em um caso de repercussão geral, que serve de orientação para todos os tribunais.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que, como o próprio STF não estabeleceu uma data futura para a aplicação de sua decisão (Tema 1.118), nenhum outro tribunal pode fazer isso, e a regra vale imediatamente.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que opôs os embargos de declaração. Foi favorável ao ente público, que teve seu recurso de revista provido anteriormente.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de responsabilidade subsidiária do ente público, o trabalhador continua tendo o dever de provar a culpa do governo na fiscalização do contrato, e essa regra se aplica imediatamente, sem restrições de tempo.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não especifica provas ou documentos importantes para este julgamento de embargos de declaração. Em geral, em casos de responsabilidade subsidiária, são importantes documentos que comprovem a relação de trabalho e a falha na fiscalização.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST em embargos de declaração, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo da natureza da decisão e de eventuais questões constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os detalhes e as melhores estratégias jurídicas.
