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ProvidoTST·7ª Turma·

Fim da Responsabilidade Automática: TST Exige Prova de Culpa da Administração Pública em Terceirização

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa da Administração na fiscalização do contrato, e não apenas alegar que a prova de fiscalização não foi feita. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

⚖️ Tese Jurídica

Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade.

Temas

Responsabilidade SubsidiáriaAdministração PúblicaÔnus da ProvaFiscalização Contratual

Dispositivos

Lei 13.467/2017art. 1.030, II do CPCTema 1.118 do STFart. 333, II do CPCart. 818 da CLTTema 246 do STF

📖 Resumo técnico

A decisão reverteu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, afastando-a quando baseada apenas na inversão do ônus da prova. É imprescindível que o trabalhador comprove a culpa da Administração (negligência na fiscalização ou nexo causal), conforme o Tema 1.118 do STF.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO 7ª Turma GDCJPC/gto AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). No presente caso, o eg. Tribunal Regional do Trabalho atribuiu a responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base apenas no princípio do ônus da prova, justificando que não foi comprovada a fiscalização dos serviços. É o que se extrai do seguinte trecho do acórdão recorrido: [removido] recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser automática, exigindo a comprovação de sua culpa.
  • Não é possível atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública baseando-se exclusivamente na inversão do ônus da prova.
  • É imprescindível que o trabalhador comprove a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade por parte do poder público.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A premissa de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública poderia ser atribuída com base apenas na inversão do ônus da prova, sem a comprovação de sua culpa.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão estabeleceu que a Administração Pública não tem responsabilidade subsidiária automática por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, exigindo que o trabalhador comprove a culpa do ente público.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um trabalhador que buscava a responsabilização de uma empresa contratante (ente público ou equiparado) e da empresa prestadora de serviços.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST deu provimento ao recurso da empresa contratante, revertendo a decisão anterior, porque o tribunal de origem havia atribuído responsabilidade subsidiária à Administração Pública baseando-se apenas na inversão do ônus da prova, o que contraria o Tema 1.118 do STF.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 1.030, II, do CPC, o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (mencionado no Tema 246), e os Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser presumida ou baseada apenas na inversão do ônus da prova, sendo indispensável que o trabalhador comprove a culpa do ente público.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável à empresa contratante, que recorreu para afastar sua responsabilidade subsidiária.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que trabalhadores que buscam a responsabilização da Administração Pública em casos de terceirização precisarão apresentar provas concretas da negligência ou culpa do ente público na fiscalização do contrato.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não especifica provas ou documentos, mas indica que a comprovação da 'efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade' por parte da Administração Pública é imprescindível.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, decisões de tribunais superiores como o TST podem ter recursos limitados a instâncias extraordinárias, como o STF, dependendo da matéria e da existência de questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as provas necessárias e as chances de sucesso, especialmente diante de decisões complexas como esta.

Fonte oficial: TST — 7ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.
TST: Responsabilidade Subsidiária da AP e o Ônus da Prova | VadeLab