TST nega recurso em caso de terceirização: Entenda por que a decisão judicial não pode ser revista
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não é possível rever uma decisão judicial já finalizada sobre terceirização. Isso porque a discussão envolvia principalmente leis comuns, e não questões constitucionais que justificassem um recurso extraordinário. O TST aplicou entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a falta de repercussão geral para esses casos.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível recurso extraordinário quando a controvérsia sobre desconstituição de título executivo judicial transitado em julgado após as decisões da ADPF 324 e RE 958.252 se refere a princípios constitucionais como contraditório, ampla defesa, devido processo legal, legalidade, ato jurídico perfeito, direito adquirido ou limites da coisa julgada, por demandar prévio exame de legislação infraconstitucional e não configurar repercussão geral
📖 Resumo técnico
A decisão manteve o desprovimento do agravo em recurso extraordinário. Houve negativa de seguimento por não configurar nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Tema 339 STF) e por óbice processual, uma vez que a desconstituição de título executivo judicial, cujo trânsito em julgado ocorreu após o julgamento das ADPF 324 e RE 958.252, envolve matéria infraconstitucional, sem repercussão geral (Temas 181 e 660 STF).
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO Órgão Especial GMMGD/cgc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.
1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
2. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS O JULGAMENTO PELO STF DA ADPF 324 E DO RE 958.252. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-Ag-AIRR - 138-19.2011.5.05.0033 , em que é Agravante(s) [AUTOR] e são Agravado(s)S BANCO ITAUCARD S.A. e CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ausência de repercussão geral. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias. A Parte Agravada não apresentou manifestação.
É o relatório.
VOTO I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.
2. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS O JULGAMENTO PELO STF DA ADPF 324 E DO RE 958.252. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho em que a Parte Recorrente argui “ preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional ” e se insurge quanto à matéria “ execução – terceirização - desconstituição de título executivo judicial - trânsito em julgado após o julgamento pelo STF da ADPF 324 e do RE 958.252 ”. A Parte argui prefacial de repercussão geral .
É o relatório. Eis o teor do acórdão recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se configura, pois a fundamentação foi clara e satisfatória, conforme Tema 339 do STF.
- A desconstituição de título executivo judicial em casos de terceirização, com trânsito em julgado após as decisões do STF (ADPF 324 e RE 958.252), não possui repercussão geral constitucional.
- A controvérsia sobre princípios constitucionais como contraditório, ampla defesa, devido processo legal, legalidade, ato jurídico perfeito, direito adquirido ou limites da coisa julgada, quando demanda exame de legislação infraconstitucional, não configura repercussão geral (Tema 660 do STF).
- A questão dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal é de âmbito infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181 do STF).
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional foi recusada.
- O argumento de que a matéria de fundo sobre desconstituição de título executivo judicial em terceirização possuía repercussão geral foi rejeitado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão manteve a negativa de um recurso que buscava anular uma decisão judicial já transitada em julgado, relacionada à terceirização.
Quem entrou no processo?
Uma das partes, provavelmente o trabalhador, entrou com o recurso. As partes contra quem o recurso foi interposto eram um banco e uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu por 'Não Provido', mantendo a decisão anterior. O principal motivo foi que a questão não apresentava repercussão geral constitucional, sendo de natureza infraconstitucional.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os Temas 339, 181 e 660 do Ementário de Repercussão Geral do STF, que tratam da ausência de nulidade por falta de fundamentação e da não cabimento de recurso extraordinário em certas matérias infraconstitucionais.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a discussão sobre a anulação de uma decisão judicial já finalizada, especialmente em casos de terceirização após as decisões do STF, não envolve uma questão constitucional com repercussão geral, mas sim a interpretação de leis comuns.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à parte que entrou com o recurso, pois seu pedido de anulação da decisão anterior foi negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de terceirização onde uma decisão judicial já se tornou definitiva após os julgamentos do STF sobre o tema, é muito difícil conseguir que essa decisão seja revista por meio de um Recurso Extraordinário, pois o Supremo entende que a matéria não tem repercussão geral.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos do caso. A decisão se baseou na análise processual e na aplicação de entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
A decisão do TST, ao negar o agravo em recurso extraordinário, representa uma etapa avançada do processo. Em geral, após a análise do Supremo Tribunal Federal (ou a negativa de seguimento de recurso a ele), as possibilidades de recurso se esgotam.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e verificar as melhores estratégias jurídicas.
