TST Confirma Responsabilidade Subsidiária de Empresas em Terceirização de Serviços
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que responsabilizou empresas que contrataram serviços terceirizados por dívidas trabalhistas. Isso acontece quando fica provado que houve a terceirização de atividades e que essas empresas se beneficiaram diretamente do trabalho dos empregados terceirizados. A decisão reforça a proteção ao trabalhador em casos de terceirização.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços privados (Súmula 331, IV, do TST) quando comprovada a terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, sendo inviável a reforma da decisão que a reconheceu devido aos óbices processuais.
📖 O que diz a lei
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
📖 Resumo técnico
A responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços (bancos BMG e BS2) foi mantida, aplicando-se a Súmula 331, IV, do TST. O Tribunal Regional reconheceu a prestação de serviços terceirizados e a apropriação da mão de obra, solidificando o entendimento de que a terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida geram a responsabilidade subsidiária dos tomadores. A decisão não pôde ser alterada devido aos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 5ª Turma GMDAR /VDG AGRAVOS DOS RECLAMADOS BANCO BMG S.A. e BANCO BS2 S.A. EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. Situação em que o Tribunal Regional consignou que não há controvérsia acerca da existência de contrato de prestação de serviços entre os ora Agravantes e a efetiva empregadora da Autora, assinalando que o elo entre elas está espelhado na documentação acostada aos autos e foi efetivamente reconhecido, em audiência, pelos seus prepostos. Conclui pela manutenção da sentença em que reconhecida a responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços. Assim, constatado, pela Corte de origem, o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária das tomadoras há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Incidência da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 909-64.2015.5.02.0057 , em que são Agravantes BANCO BMG S.A. e BANCO BS2 S.A. e são Agravados BANCO PAN S.A. , [NOME] , ITAÚ UNIBANCO S.A. e ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA. As partes interpõem agravos, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento aos seus agravos de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.015/2014.
É o relatório.
VOTO I – AGRAVOS DOS RECLAMADOS BANCO BMG S.A. e BANCO BS2 S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA CONHECIMENTO CONHEÇO dos agravos porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. Anoto que as partes Agravantes não renovaram, em suas minutas de agravos, a insurgência relativa aos temas “HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. SALÁRIO POR FORA”, “MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT” e “INTERVALO DO ART. 384 DA CLT”, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise dessas questões. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O Tribunal Regional constatou a terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida pelas empresas tomadoras.
- A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento da Súmula 331, IV, do TST, sobre responsabilidade subsidiária.
- Não é possível reformar a decisão devido aos óbices processuais do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
❌ Costuma ser rejeitado
- As empresas tomadoras de serviço não renovaram a insurgência sobre temas como horas extras, integração de salário por fora, multas dos artigos 467 e 477 da CLT e intervalo do artigo 384 da CLT, ocorrendo preclusão.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão manteve a responsabilidade de empresas que contrataram serviços terceirizados por dívidas trabalhistas, confirmando que elas devem responder de forma subsidiária.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador e a empresa empregadora original, além de outras empresas que se beneficiaram dos serviços terceirizados, atuando como tomadoras de serviço.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso das empresas tomadoras de serviço, mantendo a responsabilidade subsidiária. Isso ocorreu porque o tribunal de origem já havia comprovado a terceirização e o benefício da mão de obra, e a decisão estava de acordo com a jurisprudência consolidada.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 331, inciso IV, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária, e a Súmula 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT, que impedem a revisão de decisões que já estão em conformidade com a jurisprudência.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o tribunal de origem já havia constatado a terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida pelas empresas tomadoras, o que justifica a responsabilidade subsidiária conforme a Súmula 331 do TST.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador, pois manteve a responsabilidade das empresas tomadoras de serviço.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que empresas que contratam serviços terceirizados podem ser responsabilizadas por dívidas trabalhistas se comprovado que se beneficiaram da mão de obra, oferecendo uma camada de proteção adicional aos trabalhadores terceirizados.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que a existência do contrato de prestação de serviços e o elo entre as empresas foram espelhados na documentação e reconhecidos em audiência pelos prepostos.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, restringindo-se a casos excepcionais previstos em lei.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias.
