TST anula decisão de Tribunal Regional que ignorou precedente obrigatório e não explicou o porquê
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão de um tribunal inferior porque este não explicou por que não aplicou um entendimento anterior que era obrigatório. Mesmo após a parte pedir esclarecimentos, o tribunal não se manifestou. Por isso, o TST mandou o caso de volta para que o tribunal inferior julgue novamente, agora com a devida explicação.
⚖️ Tese Jurídica
Configura-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional a ausência de manifestação explícita do Tribunal sobre a aplicabilidade de precedente regional de observância obrigatória, mesmo após embargos de declaração, conforme o art. 489, §1º, VI, do CPC
📖 Resumo técnico
A decisão reconheceu a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional não se manifestou sobre a aplicação de precedente regional de observância obrigatória (Incidente de Uniformização de Jurisprudência e Súmula). Isso viola o art. 489, §1º, VI, do CPC, determinando o retorno dos autos para novo julgamento com a devida fundamentação.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/jc/ I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A PRECEDENTE REGIONAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS. Ante a plausibilidade de desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto à preliminar arguida. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A PRECEDENTE REGIONAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS. Em face da plausibilidade da ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e indicada afronta ao art. 489, §1º, VI do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . III- RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A PRECEDENTE REGIONAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A ausência de manifestação explícita, pelo Tribunal Regional, a despeito da oposição de embargos de declaração, sobre a aplicabilidade ou não do seu Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº XXXXXXX-XX.2017.X.XX.XXXX e da própria Súmula nº 83, ao caso concreto, configura negativa de prestação jurisdicional e resulta em afronta ao art. 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil. Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR - 1330-04.2017.5.05.0121 , em que é Recorrente(s) [AUTOR] e é Recorrido(s) MUNICÍPIO DE CANDEIAS . A parte reclamante interpõe agravo em face da decisão monocrática proferida pelo Relator, em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Contraminuta não apresentada.
É o relatório.
VOTO I – AGRAVO 1. CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo.
2. MÉRITO Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, mediante os fundamentos a seguir reproduzidos: [...] Observados os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, dele CONHEÇO. Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ora agravante: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A ausência de manifestação explícita do Tribunal Regional sobre a aplicabilidade de precedente regional de observância obrigatória configura negativa de prestação jurisdicional.
- Essa omissão, mesmo após embargos de declaração, resulta em afronta ao art. 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil.
- Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento com a devida fundamentação.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação de que não havia vício que afrontasse os dispositivos invocados, feita na decisão anterior, foi rejeitada pelo TST.
- As restrições impostas pela Súmula nº 459 do TST e o óbice da Súmula nº 126 do TST, citados na decisão anterior, não foram considerados impeditivos para o reconhecimento da nulidade.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST anulou uma decisão anterior e mandou o processo de volta para o tribunal de origem, para que um novo julgamento seja feito com a devida fundamentação.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o recurso contra um Município.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu a favor do trabalhador, anulando a decisão anterior, porque o tribunal de origem não explicou por que não aplicou um precedente obrigatório, mesmo após ter sido questionado sobre isso.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil, que exige que as decisões judiciais expliquem a não aplicação de precedentes. A Súmula nº 83 e um Incidente de Uniformização de Jurisprudência regional também foram mencionados como precedentes não analisados.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o tribunal de origem falhou em prestar a jurisdição completa ao não se manifestar sobre a aplicação de um precedente obrigatório, mesmo após a parte ter pedido esclarecimentos.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador que recorreu, pois seu pedido de anulação foi aceito.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que os tribunais devem sempre justificar suas decisões, especialmente quando deixam de aplicar precedentes que seriam obrigatórios, garantindo o direito a uma decisão fundamentada.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos do mérito do caso, mas a ausência de manifestação sobre o Incidente de Uniformização de Jurisprudência e a Súmula nº 83 foi crucial.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Esta decisão do TST é de retorno dos autos para novo julgamento, então o processo continua no tribunal de origem, onde novas decisões poderão ser proferidas e, eventualmente, novamente questionadas.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os próximos passos e garantir a defesa dos seus direitos.
