Limpeza de Banheiros Coletivos: TST Confirma Adicional de Insalubridade em Grau Máximo
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores que limpam banheiros de uso coletivo e grande circulação, como os utilizados por cerca de 40 pessoas em uma empresa, têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A Corte entendeu que essa atividade se equipara à coleta de lixo urbano, conforme sua súmula. Isso garante uma proteção maior para quem lida com agentes biológicos nesse tipo de ambiente.
⚖️ Tese Jurídica
É devido o adicional de insalubridade em grau máximo para empregado que realiza limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo e grande circulação, como banheiros utilizados por cerca de 40 pessoas, nos termos da Súmula 448, II, do TST
📖 O que diz a lei
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
📖 Resumo técnico
Foi mantida a condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo para a reclamante que realizava limpeza de banheiros utilizados por cerca de 40 empregados, caracterizando uso coletivo de grande circulação. A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 448, II, do TST, que equipara tal atividade à coleta de lixo urbano, justificando o adicional.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/LBO/FAM I. AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS POR CERCA DE 40 EMPREGADOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II, DO TST. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO DO TST. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 33. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a sua reforma. Agravo provido.
II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS POR CERCA DE 40 EMPREGADOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II, DO TST. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO DO TST. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 33. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. O tema em análise " Critérios quantitativos/qualitativos para identificar instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação para efeito de concessão de adicional de insalubridade " foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. O Tribunal Regional, reformando a sentença de origem, condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, em razão de a Reclamante realizar a limpeza de 6 banheiros utilizados por cerca de 40 empregados. Concluiu que "(...) o uso de sanitários por cerca de 40 (quarenta) pessoas caracteriza uso coletivo, de grande circulação." Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. Neste sentido foi editada a Súmula 448/TST. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que a Reclamante efetuava a limpeza de sanitários de uso coletivo, utilizados por um grande número de usuários, estando as atividades desenvolvidas pela empregada enquadradas na mencionada Portaria Ministerial, razão pela qual, no caso em análise, considera-se devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Dessa forma, a Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento consagrado na Súmula 448, II, do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST- Ag-RR - XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADA ISO CLEAN SERVICOS LTDA . A Reclamante interpõe agravo em face da decisão mediante a qual dado provimento ao recurso de revista da Reclamada. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO I - AGRAVO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO UTILIZADO POR CERCA DE 40 EMPREGADOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II, DO TST. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO DO TST. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA 33. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A limpeza de banheiros utilizados por cerca de 40 empregados caracteriza uso coletivo e de grande circulação.
- A atividade de limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo e grande circulação se equipara à coleta de lixo urbano, justificando o adicional de insalubridade em grau máximo.
- A decisão do Tribunal Regional estava em conformidade com o entendimento consagrado na Súmula 448, II, do TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão confirmou que a limpeza de banheiros de uso coletivo e grande circulação, como os usados por cerca de 40 empregados, dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu uma trabalhadora (reclamante) e uma empresa (reclamada).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST manteve a condenação da empresa ao adicional de insalubridade, pois a atividade de limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas é equiparada à coleta de lixo urbano, conforme a Súmula 448, II, do TST.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 448, II, do TST, que trata da insalubridade, e o Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, que lista as atividades consideradas insalubres.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a limpeza de banheiros usados por cerca de 40 empregados caracteriza uso coletivo e de grande circulação, equiparando-se à coleta de lixo urbano para fins de insalubridade em grau máximo.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável à trabalhadora, que buscava o adicional de insalubridade.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que trabalhadores que realizam limpeza de banheiros em locais de grande circulação, como empresas com muitos funcionários, podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O Tribunal Regional considerou o fato de a trabalhadora limpar 6 banheiros utilizados por cerca de 40 empregados como prova da grande circulação, o que foi mantido pelo TST.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, decisões do TST em Recurso de Revista são de última instância na Justiça do Trabalho, mas a possibilidade de recurso depende das particularidades de cada caso e da existência de questões constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar os direitos e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.
