Pausa para Caixa Bancário: TST Garante 10 Minutos a Cada 50 Trabalhados, Mesmo com Digitação Intercalada
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o trabalhador que atua como caixa de banco tem direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho. Isso vale mesmo que a digitação seja feita junto com outras tarefas, e não de forma exclusiva. A decisão segue um entendimento já consolidado do próprio TST, a menos que haja uma regra específica em acordo coletivo que diga o contrário.
⚖️ Tese Jurídica
É devido ao caixa bancário o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, mesmo com atividade de digitação intercalada, salvo se norma coletiva ou interna expressamente exigir exclusividade ou preponderância.
📖 O que diz a lei
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salár…
📖 Resumo técnico
O TST, aplicando o Tema 51 de Recursos Repetitivos, decidiu que caixa bancário tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, mesmo que a digitação seja intercalada com outras tarefas. A decisão reforma acórdão regional que condicionava indevidamente o direito à exclusividade da digitação, salvo se houver norma expressa exigindo exclusividade ou preponderância.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/jc/ I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. DIREITO AO INTERVALO. TEMA 51 DA TEBELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 7º, XVI, da Constituição Federal e contrariedade ao Tema 51 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. DIREITO AO INTERVALO. TEMA 51 DA TEBELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A questão consiste em definir se o reclamante, na função de caixa bancário, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, ainda que exerça atividades de digitação de forma intercalada com outras tarefas.
2. O Tribunal Pleno desta Corte , ao julgar o RRAg-XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , afetado como representativo de controvérsia ( Tema 51 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST ), firmou a tese de que o caixa bancário que exerce atividade de digitação, ainda que intercalada, tem direito ao intervalo previsto em norma coletiva ou interna da Caixa Econômica Federal, salvo se tal norma exigir expressamente exclusividade ou preponderância .
3. Na hipótese, a Corte Regional condicionou indevidamente o direito ao intervalo à exclusividade da atividade de digitação , sem, contudo, indicar cláusula coletiva ou norma interna com tal restrição, em afronta à tese firmada no Tema 51 dos Recursos Repetitivos desta Corte Superior, segundo a qual, em regra, basta a habitualidade da digitação para a incidência do direito à pausa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é RECORRENTE [AUTOR] e é RECORRIDA CAIXA ECONOMICA FEDERAL . Contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que negou seguimento ao recurso de revista, o reclamante interpõe agravo de instrumento. Contraminuta não apresentada.
É o relatório.
VOTO I – AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos extrínsecos recursais, CONHEÇO do agravo de instrumento.
2. MÉRITO O juízo primeiro de admissibilidade recursal, no exercício da competência prevista no art. 896, § 1º, da CLT, negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, mediante os fundamentos a seguir: [...] DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO NR-17-DESCANSO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. [...] Pelas razões de agravo de instrumento, o reclamante insiste no processamento do recurso de revista, sustentando que a decisão denegatória aplicou indevidamente a Súmula nº 126 do TST, pois a controvérsia é jurídica e não fática. Alega que o Tribunal Regional deixou de apreciar o mérito relativo à aplicação da NR-17 e das normas coletiva e interna da Caixa Econômica Federal, que asseguram o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Aduz, ainda, contrariedade ao Tema nº 51 do TST, segundo o qual o caixa bancário tem direito ao referido intervalo sempre que exerça atividade de digitação, ainda que de forma intercalada com outras tarefas. Ao exame. A questão consiste em definir se o reclamante, na função de caixa bancário, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, ainda que exerça atividades de digitação de forma intercalada com outras tarefas. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 7º, XVI, da Constituição Federal e contrariedade ao Tema 51 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante. II - RECURSOS DE REVISTA 1. CONHECIMENTO Diante de possível desconformidade do acórdão regional com o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho RECONHEÇO A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA e passo ao exame dos demais pressupostos recursais. Satisfeitos os pressupostos comuns de admissibilidade dos recursos de revista, passo ao exame dos específicos. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. DIREITO AO INTERVALO. TEMA 51 DA TEBELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, sob os seguintes fundamentos, transcritos nas razões do recurso de revista, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT: [...] Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da Sentença Id. bd9870a, cujo relatório adoto, a qual concluiu pela improcedência da demanda, insurge-se quanto ao intervalo do digitador na função de caixa bancário. Isento do preparo. Contrarrazões - Id. 361c4c4. É o que de relevante cumpria relatar. Eis meu
VOTO : Preenchidos os pressupostos recursais, conheço do recurso. De plano, afasto a alegação de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova pericial, a qual é desnecessária para solução da lide, haja vista que as questões fáticas foram elucidadas pela prova oral e a solução jurídica não dependeu de conhecimento técnico de Perito. Coaduno com a inferência originária quanto ao mérito, caixa bancário tem funções variadas, atende clientes, examina suas solicitações, executa manobras diversas para processá-las, distinguindo-se abissalmente da situação dos trabalhadores elencados no Artigo 72, da CLT, cujas funções exigem-lhes repetições manuais durante toda a jornada, merecendo, por isso, proteção para seus tendões e articulações dos seguimentos das mãos. A prova testemunhal foi uníssona em confirmar o uso corriqueiro de sistemas e equipamentos, a exemplo de leitores de código de barras, contador de notas e aplicativos diversos como o PIX na função de caixa exercida pelo obreiro, o que afasta a incidência da norma coletiva e do TAC mencionados em exordial no que concerne ao esforço repetitivo alardeado .
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer e não prover o recurso de [NOME][AUTOR]. [...] Nas razões do recurso de revista, a reclamante sustenta que o Tribunal Regional contrariou a NR-17 , as normas coletivas e o regulamento interno RH 035 da Caixa Econômica Federal , bem como divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte , segundo a qual o caixa bancário que realiza atividades de digitação, ainda que não de forma exclusiva, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados . Aponta violação dos arts. 7º, XVI; 1º, III e IV; e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal; dos arts. 154, 193, 224 § 1º, 818 II e 896 § 1º-A, da CLT e alega divergência jurisprudencial. Ao exame. A questão consiste em definir se o reclamante, na função de caixa bancário, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, ainda que exerça atividades de digitação de forma intercalada com outras tarefas. O Tribunal Pleno desta Corte Superior , ao julgar o RRAg-XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , afetado como representativo de controvérsia acerca do tema intervalo para digitadores aplicado aos caixas bancários ( Tema 51 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte ), firmou a seguinte tese vinculante, publicada em 14/03/2025:: O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva Ou seja, o Pleno firmou o entendimento de que o direito ao intervalo do caixa bancário não depende de exclusividade ou mesmo preponderância no exercício da atividade de digitação, salvo se o texto da norma coletiva ou interna condicionar expressamente o benefício a essa exclusividade. O foco interpretativo desloca-se, assim, do conteúdo técnico da NR-17 para o teor das normas aplicáveis (coletiva ou interna), privilegiando o que nelas se encontra efetivamente pactuado. Na hipótese, o Tribunal Regional não reconheceu o direito à pausa por entender que o reclamante, na função de caixa bancário, exerce atividades diversificadas que não se equiparam àquelas previstas no art. 72 da CLT, por não envolverem digitação contínua e repetitiva durante toda a jornada. Segundo o acórdão, o uso de sistemas informatizados, leitores de código de barras, contadores de notas e aplicativos como o PIX demonstraria que as tarefas do autor são variadas, intercaladas com digitação, e não configuram esforço repetitivo suficiente para aplicação da NR-17, da norma coletiva ou do TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho. Ou seja, a Corte Regional condicionou indevidamente o direito ao intervalo à exclusividade da atividade de digitação , sem, contudo, indicar cláusula coletiva ou norma interna com tal restrição, em afronta à tese firmada no Tema 51 dos Recursos Repetitivos desta Corte Superior , segundo a qual, em regra, basta a habitualidade da digitação para a incidência do direito à pausa. Assim, CONHEÇO do recurso de revista, por violação do art. 7º, XVI, da Constituição Federal.
2. MÉRITO Conhecido o recurso de revista por violação do art. 7º, XVI, da Constituição Federal, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer o direito do reclamante ao intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, independentemente da exclusividade da atividade de digitação , conforme a tese firmada no Tema 51 dos Recursos Repetitivos deste Tribunal Superior, a se apurar em liquidação. Inverte-se o ônus de sucumbência. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para análise do recurso de revista; II – conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do reclamante ao intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, independentemente da exclusividade da atividade de digitação , conforme a tese firmada no Tema 51 dos Recursos Repetitivos deste Tribunal Superior, a se apurar em liquidação. Inverte-se o ônus de sucumbência. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O caixa bancário que exerce atividade de digitação, ainda que intercalada, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, salvo se norma coletiva ou interna exigir expressamente exclusividade ou preponderância.
- A Corte Regional condicionou indevidamente o direito ao intervalo à exclusividade da atividade de digitação, sem indicar norma com tal restrição, contrariando o Tema 51 do TST.
- A controvérsia é jurídica e não fática, tornando indevida a aplicação da Súmula nº 126 do TST para negar seguimento ao recurso de revista.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento do tribunal regional de que a Súmula 126 do TST impedia o reexame de fatos e provas para analisar o direito ao intervalo foi rejeitado, pois a controvérsia era jurídica.
- A condição de exclusividade da atividade de digitação para o direito ao intervalo, imposta pelo tribunal regional, foi rejeitada por contrariar o Tema 51 do TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TST garantiu que o trabalhador caixa bancário tem direito a um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, mesmo que a digitação seja feita de forma intercalada com outras atividades.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o processo contra a empresa bancária.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST deu provimento ao recurso do trabalhador, pois o tribunal inferior havia condicionado indevidamente o direito ao intervalo à exclusividade da digitação, contrariando o Tema 51 de Recursos Repetitivos do TST.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Tema 51 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, que trata do direito ao intervalo, e o artigo 7º, XVI, da Constituição Federal, que trata do direito a horas extras.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o entendimento do TST, consolidado no Tema 51, já estabelece que a digitação não precisa ser exclusiva para o caixa bancário ter direito à pausa, bastando que seja habitual.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador que entrou com o recurso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que trabalhadores na função de caixa bancário, que realizam digitação mesmo que de forma intercalada, podem ter direito a essas pausas, a menos que haja uma norma coletiva ou interna que exija expressamente a exclusividade ou preponderância da digitação.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a discussão se deu sobre a interpretação da atividade de digitação e a aplicação de normas coletivas ou internas.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST em Recurso de Revista, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem do caso específico e da existência de questões constitucionais pendentes.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o seu caso específico, verificar a documentação e orientar sobre os melhores passos a seguir.
