Recurso Extraordinário Negado: Por que o TST não enviou o caso ao STF?
📌 Em resumo
Um trabalhador buscou na justiça diferenças salariais por desvio de função e questionou a quitação do contrato após aderir a um Plano de Demissão Voluntária (PDV). No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou que o caso fosse analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso aconteceu porque as questões levantadas foram consideradas de âmbito infraconstitucional ou relacionadas a regras de admissibilidade de recursos, sem a chamada 'repercussão geral' necessária para o STF.
⚖️ Tese Jurídica
Não há repercussão geral em Recurso Extraordinário quando a matéria se restringe ao âmbito infraconstitucional, como pressupostos de admissibilidade recursal e aplicação dos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, legalidade, ato jurídico perfeito e direito adquirido, sem prévio exame da utilização de dispositivos infraconstitucionais
📖 O que diz a lei
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
📖 Resumo técnico
A decisão negou seguimento a Recurso Extraordinário que discutia diferenças salariais por desvio de função e a quitação do contrato por adesão a PDV, por ausência de repercussão geral dos temas processuais e infraconstitucionais suscitados. Os Temas 181 e 660 do STF foram aplicados, afastando a análise do mérito da controvérsia trabalhista.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO Órgão Especial GMMGD/per/cgc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-Ag-AIRR - 627-71.2021.5.08.0017 , em que é Agravante(s) VIBRA ENERGIA S.A. e é Agravado(s) [NOME] . Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ausência de repercussão geral. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias. A Parte Agravada não apresentou manifestação.
É o relatório.
VOTO I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se insurge quanto às matérias de fundo “diferenças salariais por desvio de função” e “adesão a PDV – quitação do contrato inviável – ausência de previsão em acordo coletivo”, em relação às quais foi aplicado óbice processual. A Parte argui prefacial de repercussão geral.
É o relatório. A Turma desta Corte assim decidiu: (...) II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. (...) DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, assente no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que a reclamante, apesar de contratada para o cargo de nível médio de auxiliar administrativa, efetivamente trabalhava como assessora comercial, cargo também de nível médio . Dessa forma, manteve a sentença que reconheceu o desvio de função e deferiu as diferenças salariais correspondentes. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor daSúmula126/TST. Agravo não provido. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PDV . O TRT entendeu que o Instrumento Particular de Rescisão e Quitação Decorrente de Pedido de Desligamento por Mútuo Acordo, ainda que contenha previsão de quitação total, não dispensa a existência de previsão em acordo coletivo . A Suprema Corte, ao analisar o RE 590.415/SC, com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista, expressamente, em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. Ausente a condição que permite a interpretação da quitação total do contrato de trabalho por adesão a PDV, premissa insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126/TST, não há como aplicar o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.415/SC. Incidência da OJ 270/SBDI-1. Agravo não provido. (...) Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-627-71.2021.5.08.0017 , em que é Agravante VIBRA ENERGIA S.A. e Agravada [NOME] . Por meio de decisão monocrática firmada com apoio nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST, esta relatora negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. A reclamada interpõe recurso de agravo. Não houve manifestação da parte contrária .
É o relatório.
VOTO (...) II - AGRAVO Conheço do agravo, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS . SÚMULA 126 DO TST. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PDV . CHAMAMENTO À LIDE DA PETROS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Inconformada, a parte interpõe recurso de agravo em que pretende o exame do agravo de instrumento pelo Colegiado. Renova os argumentos acerca dos temas competência da justiça do trabalho, diferenças salariais, quitação - PDV, chamamento à lide, e multa por embargos de declaração protelatórios. Analiso. A decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento está assim fundamentada: (...) Eis os termos da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A matéria sobre pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais é infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 181 do STF).
- A discussão sobre princípios constitucionais como contraditório e ampla defesa, quando exige análise prévia de leis infraconstitucionais, não tem repercussão geral (Tema 660 do STF).
- Os princípios da legalidade, ato jurídico perfeito e direito adquirido seguem a mesma lógica do Tema 660 do STF, afastando a repercussão geral.
- O reexame de fatos e provas, como o desvio de função, é inadmissível em recurso de revista, conforme Súmula 126 do TST.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa alegou que havia repercussão geral nas matérias discutidas, o que foi refutado pelo tribunal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o seguimento de um recurso que pedia a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão manteve o entendimento de que as questões discutidas não tinham a relevância constitucional necessária para serem julgadas pelo STF.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso, buscando reverter decisões anteriores sobre diferenças salariais e quitação de contrato.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu por negar o agravo da empresa, mantendo a decisão que já havia negado o Recurso Extraordinário. O motivo principal é que as matérias discutidas, como pressupostos de admissibilidade de recursos e aplicação de princípios constitucionais que dependem de análise de leis infraconstitucionais, não possuem 'repercussão geral' para serem julgadas pelo STF.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os Temas 181 e 660 do ementário de Repercussão Geral do STF, que tratam da ausência de repercussão geral em questões infraconstitucionais e de admissibilidade recursal. Também foi mencionada a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em recursos de revista.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi a ausência de 'repercussão geral' das matérias. O tribunal entendeu que as discussões sobre desvio de função, PDV e as regras processuais para admissão de recursos não eram de natureza constitucional que justificasse a análise pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo, pois seu recurso foi negado e a decisão anterior foi mantida.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de desvio de função ou questões sobre PDV, se a discussão se limitar a leis comuns ou a regras de como os recursos devem ser apresentados, dificilmente o caso chegará ao Supremo Tribunal Federal, pois não há 'repercussão geral' para isso.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que o Tribunal Regional analisou o 'conjunto fático-probatório dos autos' para reconhecer o desvio de função. Também foi citado um 'Instrumento Particular de Rescisão e Quitação Decorrente de Pedido de Desligamento por Mútuo Acordo' relacionado ao PDV.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que nega um recurso extraordinário e mantém essa negativa em agravo, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente restritas a embargos de declaração para esclarecer pontos obscuros, se houver.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico. Ele poderá orientar sobre as melhores estratégias e se ainda há alguma medida judicial cabível.
