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Não ProvidoTST·8ª Turma·

Recurso de empresa sobre doença ocupacional é barrado no TST por falha na apresentação

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

Um recurso de uma empresa que buscava discutir questões como doença ocupacional e indenizações não foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O motivo foi uma falha processual: a empresa não incluiu no recurso um trecho essencial da decisão anterior, conforme exigido pela lei. Assim, o TST não pôde sequer verificar se o caso merecia ser julgado em profundidade, mantendo a decisão anterior.

⚖️ Tese Jurídica

Não é possível o exame da transcendência de recurso de revista que não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, em conformidade com o art. 896, §1º-A, I, da CLT

Temas

Doença OcupacionalDanos MoraisDanos MateriaisRecurso de Revista

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A Corte não examinou a transcendência do recurso de revista que buscava discutir doença ocupacional, danos morais e pensão mensal. A decisão foi barrada por óbice processual, especificamente a ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento, conforme o art. 896, §1º-A, I, da CLT.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/GMC/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS.

2. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Há óbice processual ( art. 896, §1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que são AGRAVANTES ELEVACON ELEVADORES CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP e SILVA & MACHADO ELEVADORES LTDA , é [NOME] e é PERITO [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.

2. MÉRITO A parte agravante alega que cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Consta da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O Tribunal Superior do Trabalho aceitou que havia um impedimento processual, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho da decisão anterior que consubstanciava o prequestionamento.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da parte recorrente de que havia cumprido a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT foi rejeitado pelo TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o mérito de um recurso que discutia doença ocupacional, danos morais e pensão mensal, devido a um erro formal na sua apresentação.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e o trabalhador era a parte contrária no processo.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o pedido da empresa porque o recurso não transcreveu o trecho da decisão anterior que mostrava que a questão já havia sido discutida, o que é uma exigência legal.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, que exige a transcrição do trecho da decisão que mostra o prequestionamento da matéria no recurso de revista.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a falha processual da empresa em não transcrever o trecho da decisão anterior que mostrava que a questão já havia sido discutida, impedindo o exame do recurso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso, pois seu pedido não foi analisado e, consequentemente, não foi provido.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar recursos, especialmente a exigência de transcrever trechos específicos da decisão anterior, para que o mérito do caso seja analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a ausência da transcrição de um trecho da decisão anterior foi o ponto crucial que impediu o avanço do recurso.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo interno, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da existência de fundamentos específicos para recursos extraordinários.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os próximos passos e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.