Doença Ocupacional
📖 O que é Doença Ocupacional? Significado e conceito
A Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, define acidente do trabalho no art. 19 como o evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (ou empregador doméstico), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução — permanente ou temporária — da capacidade para o trabalho. A mesma lei impõe à empresa a responsabilidade pela adoção de medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador (art. 19, §1º), tratando o descumprimento dessas normas como contravenção penal (art. 19, §2º).
O art. 20 da mesma lei equipara a acidente do trabalho duas categorias de doenças: a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, constante de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (inciso I); e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, também constante dessa relação (inciso II). A lei exclui expressamente dessa equiparação a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produz incapacidade laborativa, e a doença endêmica adquirida por quem mora em região onde ela é comum — salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho (art. 20, §1º).
Mesmo quando a doença não está formalmente incluída na relação oficial do Ministério, a lei prevê uma válvula de escape: em caso excepcional, constatando-se que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho (art. 20, §2º).
Na prática trabalhista, a doença ocupacional mais discutida é a LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), comum em atividades repetitivas como digitação bancária. Quando reconhecida, a doença ocupacional pode gerar, além do afastamento previdenciário (auxílio-doença acidentário e eventual aposentadoria por invalidez), direito a indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho, quando demonstrada falha do empregador na prevenção (ausência de ginástica laboral, pausas adequadas, ergonomia do posto de trabalho, entre outros fatores).
📋 Requisitos
- Nexo causal entre a doença e o exercício do trabalho (seja profissional ou do trabalho)
- Enquadramento na relação de doenças elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou comprovação excepcional do nexo mesmo fora dessa lista
- Incapacidade laborativa gerada ou agravada pela doença
- Ausência das exclusões legais (doença degenerativa, inerente a grupo etário, sem incapacidade, ou endêmica sem relação com o trabalho)
📝 Procedimento
- Trabalhador busca atendimento médico e, se necessário, afastamento pelo INSS, com emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa
- Perícia médica do INSS avalia se há incapacidade e se a doença tem nexo com o trabalho, concedendo benefício acidentário quando cabível
- Caso a empresa negue o nexo ou o trabalhador entenda haver falha na prevenção, pode ajuizar reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais
- Instrução processual, com perícia técnica (médica e, quando cabível, de engenharia de segurança do trabalho) para apurar o nexo causal e eventual culpa do empregador
- Sentença define a existência do nexo e, se for o caso, fixa a indenização devida
💡 Exemplos
- O TST analisou caso de doença ocupacional (LER/DORT) reconhecida em bancário, com discussão sobre o valor arbitrado a título de indenização por dano moral (TST).
- Em outro processo, o TST tratou de nulidade por negativa de prestação jurisdicional relacionada a provas sobre a enfermidade da trabalhadora e o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas (TST).
- O TST examinou controvérsia sobre a supressão de adicional pago a empregado reabilitado (readequado a nova função após problema de saúde relacionado ao trabalho), envolvendo empresa pública prestadora de serviço postal (TST).
📚 Base legal
- Lei nº 8.213/1991, art. 19 (caput, §1º, §2º) — define acidente do trabalho e a responsabilidade da empresa por medidas de proteção — **fonte: tabela `leis`**
- Lei nº 8.213/1991, art. 20 (caput, §1º, §2º) — equipara doença profissional e doença do trabalho a acidente de trabalho, com exclusões e hipótese excepcional de reconhecimento — **fonte: tabela `leis`**
