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Direito do Trabalho

Doença Ocupacional

📖 O que é Doença Ocupacional? Significado e conceito

Doença ocupacional é a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, equiparada ao acidente de trabalho para todos os efeitos legais, conforme artigo 20 da Lei nº 8.213/91. Subdivide-se em doença profissional, resultante das condições especiais em que o trabalho é realizado, e doença do trabalho, adquirida em função de condições especiais do ambiente laboral. O reconhecimento da doença ocupacional garante ao empregado estabilidade provisória de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, além de manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento. O empregador deve emitir CAT quando constatar ou suspeitar de doença ocupacional.

📋 Requisitos

  • Nexo causal entre doença e trabalho
  • Comprovação médica da enfermidade
  • Enquadramento legal da doença
  • Comunicação mediante CAT
  • Afastamento quando necessário

📝 Procedimento

  • Diagnóstico médico da enfermidade
  • Investigação do nexo com o trabalho
  • Emissão da CAT pelo empregador
  • Encaminhamento à perícia do INSS
  • Concessão do benefício previdenciário

💡 Exemplos

  • LER/DORT em digitadores
  • Perda auditiva em trabalhadores de indústria
  • Silicose em mineradores

📚 Base legal

  • Lei 8.213/91 Art. 20
  • CLT Art. 169

⚖️ Jurisprudência sobre Doença Ocupacional

TJRSProvidoTrabalhador de frigorífico consegue auxílio-doença acidentário por concausa no TJRS
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