Direito do Trabalho
Doença Ocupacional
📖 O que é Doença Ocupacional? Significado e conceito
Doença ocupacional é a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, equiparada ao acidente de trabalho para todos os efeitos legais, conforme artigo 20 da Lei nº 8.213/91. Subdivide-se em doença profissional, resultante das condições especiais em que o trabalho é realizado, e doença do trabalho, adquirida em função de condições especiais do ambiente laboral. O reconhecimento da doença ocupacional garante ao empregado estabilidade provisória de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, além de manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento. O empregador deve emitir CAT quando constatar ou suspeitar de doença ocupacional.
📋 Requisitos
- Nexo causal entre doença e trabalho
- Comprovação médica da enfermidade
- Enquadramento legal da doença
- Comunicação mediante CAT
- Afastamento quando necessário
📝 Procedimento
- Diagnóstico médico da enfermidade
- Investigação do nexo com o trabalho
- Emissão da CAT pelo empregador
- Encaminhamento à perícia do INSS
- Concessão do benefício previdenciário
💡 Exemplos
- LER/DORT em digitadores
- Perda auditiva em trabalhadores de indústria
- Silicose em mineradores
📚 Base legal
- Lei 8.213/91 Art. 20
- CLT Art. 169
⚖️ Jurisprudência sobre Doença Ocupacional
TJRSProvidoTrabalhador de frigorífico consegue auxílio-doença acidentário por concausa no TJRSVerbete: Doença Ocupacional — área de Direito do Trabalho. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.
