VadeLab
Não ProvidoTST·5ª Turma·

Recurso de Revista negado no TST: A importância de indicar o trecho correto da decisão

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que impediu a análise de um recurso. Isso aconteceu porque a parte que recorreu não indicou, de forma clara, qual trecho da decisão anterior abordava o tema que ela queria discutir. Essa indicação é uma regra importante da lei para que o recurso possa ser aceito e julgado.

⚖️ Tese Jurídica

É ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT

Temas

Recurso de RevistaPrequestionamentoPressupostos RecursaisDoença Ocupacional

Dispositivos

Lei 13.467/2017art. 896, § 1º-A, I, da CLTLei 13.015/2014

📖 Resumo técnico

O agravo não foi provido, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desrespeitando o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA

DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: “ I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;”. No caso dos autos, a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Logo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e são AGRAVADOS INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA . O Reclamante interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
  • A parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desrespeitando o requisito legal.
  • O processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, levando à manutenção da decisão agravada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu manter a decisão que negou o seguimento de um recurso de revista, pois a parte não cumpriu um requisito formal da lei.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador (reclamante) entrou com o agravo, e as empresas (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA) eram as agravadas.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu por 'Não Provido' o agravo, mantendo a decisão anterior. O motivo principal foi que a parte não indicou o trecho da decisão recorrida que mostrava o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pela CLT.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho prequestionado, e o artigo 932 do CPC/2015, usado para proferir a decisão agravada. O artigo 896-A, § 6º, da CLT também foi mencionado sobre transcendência.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento que mais pesou foi a falha da parte em indicar, no recurso, o trecho exato da decisão anterior que já havia discutido o tema, um requisito legal essencial para o recurso ser analisado.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador (reclamante), que foi quem interpôs o agravo.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, ao apresentar um recurso de revista, é fundamental indicar com precisão o trecho da decisão anterior que já tratou do assunto, sob pena de o recurso não ser sequer analisado pelo TST.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos que foram decisivos para o mérito da causa. A decisão se concentrou em um requisito formal do recurso, não na análise das provas.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em agravo, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais relevantes.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as próximas etapas ou possibilidades.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.