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Não ProvidoTST·5ª Turma·

Recurso de trabalhador não é analisado pelo TST por erro na citação da decisão anterior

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

Um trabalhador teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que ele queria contestar. Essa exigência é fundamental para que o tribunal possa analisar o caso. A simples transcrição parcial não foi suficiente, e por isso, o recurso não pôde ser julgado no mérito.

⚖️ Tese Jurídica

Não é conhecido o Recurso de Revista interposto sem a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, sendo insuficiente a transcrição parcial

Temas

Recurso de RevistaPrequestionamentoPressupostos RecursaisCumprimento de Sentença

Dispositivos

📖 Resumo técnico

O agravo não foi provido, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. A parte não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, conforme o art. 896, §1º-A, I, da CLT, sendo a transcrição parcial insuficiente. Isso impediu o conhecimento do recurso, mesmo em fase de cumprimento de sentença.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/KMM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA

DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso presente, o Exequente não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial e insuficiente, que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2011.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e são AGRAVADAS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS . O Exequente interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. 2.MÉRITO 2.1. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA

DECISÃO AGRAVADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista não pode ser conhecido se o recorrente não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
  • A transcrição parcial e insuficiente do trecho da decisão recorrida não satisfaz o pressuposto recursal do prequestionamento.
  • Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser observados sob pena de não conhecimento do recurso.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o recurso de um trabalhador não poderia ser analisado porque ele não cumpriu uma exigência processual importante.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o recurso contra empresas, buscando discutir a correção de cálculos em uma fase de execução.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu por "Não Provido", mantendo a decisão anterior que negou o recurso do trabalhador. O motivo foi que o trabalhador não indicou o trecho específico da decisão anterior que ele queria questionar, conforme exigido pela lei.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o Artigo 896, §1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho da decisão recorrida que mostra o prequestionamento da controvérsia. Também foi mencionada a Lei 13.467/2017, que rege o recurso.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o trabalhador não cumpriu o requisito legal de indicar o trecho exato da decisão anterior que continha a questão a ser discutida, sendo a transcrição parcial insuficiente.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador, que teve seu recurso negado por uma questão processual.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar recursos, especialmente a de indicar o trecho exato da decisão anterior que se quer contestar, para que o mérito do caso possa ser analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas menciona que a falha foi na indicação do trecho da decisão recorrida, que é um requisito formal do próprio recurso.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal em casos específicos de ofensa à Constituição.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras processuais e buscar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.