Recurso de trabalhador sobre insalubridade não é analisado pelo TST por falta de detalhe essencial
📌 Em resumo
Um trabalhador tentou levar seu caso de adicional de insalubridade para o Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi aceito. O motivo foi que ele não apontou corretamente no processo qual parte da decisão anterior tratava do assunto, um requisito importante da lei. Por essa falha formal, o mérito do pedido não foi nem analisado.
⚖️ Tese Jurídica
Não é conhecido o recurso de revista quando a parte recorrente não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
📖 Resumo técnico
O agravo não foi provido, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão que prequestionava a matéria, descumprindo o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que obstou o conhecimento do recurso por vício formal.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: “ I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;”. No caso dos autos, a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Logo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: “ I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;”. No caso dos autos, a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Logo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE [NOME] e são AGRAVADOS FAST GONDOLAS EQUIPAMENTOS LTDA , FAST ARIAM EQUIPAMENTOS LTDA e SLITTER COMERCIO DE DERIVADOS DE ACO LTDA . O Reclamante interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista não pode ser conhecido porque a parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação do trabalhador de que os requisitos de admissibilidade do recurso de revista foram satisfeitos foi rejeitada pelo tribunal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o recurso do trabalhador não seria analisado por uma falha formal na sua apresentação.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o recurso contra as empresas.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal decidiu por não conhecer (não analisar o mérito) o recurso do trabalhador, porque ele não indicou o trecho da decisão anterior que tratava do tema, conforme exigido pela lei.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho da decisão recorrida que prequestiona a controvérsia. As Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 também foram mencionadas como regentes do recurso.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o trabalhador não cumpriu a exigência legal de indicar o trecho específico da decisão anterior que abordava a questão do adicional de insalubridade.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador, pois seu recurso não foi conhecido e, portanto, seu pedido de adicional de insalubridade não foi analisado pelo TST.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é fundamental seguir rigorosamente os requisitos formais ao apresentar um recurso, especialmente a indicação clara do prequestionamento, para que o mérito do caso seja de fato analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos do caso, mas destaca a importância da correta indicação do trecho da decisão recorrida no próprio recurso.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são limitadas, mas a viabilidade de novos recursos depende das particularidades de cada caso e da existência de fundamentos específicos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas.
