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Não ProvidoTST·Órgão Especial·

Recurso Extraordinário Negado: Entenda Por Que o STF Não Analisa Certas Questões de Admissibilidade

Processo nº · Rel. Mauricio Godinho Delgado

📌 Em resumo

Um recurso importante, chamado Recurso Extraordinário, foi negado pelo TST. A decisão explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) não analisa casos que tratam apenas de regras de como um recurso deve ser aceito ou de princípios constitucionais que dependem de leis comuns. Isso acontece quando a questão não tem um impacto geral na sociedade, mas sim um alcance mais restrito.

⚖️ Tese Jurídica

Não há repercussão geral em Recurso Extraordinário quando a controvérsia se refere a pressupostos de admissibilidade recursal ou a princípios constitucionais cuja análise demande o exame prévio de normas infraconstitucionais

Temas

Recurso ExtraordinárioRepercussão GeralPressupostos de Admissibilidade RecursalPrincípios Constitucionais

Dispositivos

Tema 181 do STFTema 660 do STFart. 1.030, I, “a”, do CPC/2015art. 1.035, § 8º, do CPC/2015

📖 Resumo técnico

A decisão manteve o desprovimento do Recurso Extraordinário, com base na ausência de repercussão geral das matérias, aplicando os Temas 181 e 660 do STF. Isso significa que questões de admissibilidade recursal e de violação a princípios constitucionais que dependem de exame de normas infraconstitucionais não ensejam análise em sede de recurso extraordinário.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO Órgão Especial GMMGD/cgc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. JUSTIÇA GRATUITA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO. CLÁUSULA 11/CCT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso Extraordinário em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-RE-Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e é AGRAVADO [AUTOR] . Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ausência de repercussão geral. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias. A Parte Agravada apresentou manifestação.

É o relatório.

VOTO I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. JUSTIÇA GRATUITA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO. CLÁUSULA 11/CCT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se insurge quanto às matérias de fundo “ justiça gratuita ”, “ equiparação salarial ”, “ integração de remuneração variável ”, “ horas extras ”, “ gratificação de função – compensação/dedução – cláusula 11/CCT ” e “ honorários advocatícios ”, em relação às quais foi aplicado óbice processual. A Parte argui prefacial de repercussão geral .

É o relatório. A Turma desta Corte assim decidiu: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.

1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 1.016, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA

DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamado, em relação aos temas “assistência judiciária gratuita”, “equiparação salarial”, “integração da remuneração variável” e “cargo de confiança”, em razão do óbice da Súmula 126/TST.No agravo de instrumento, o Réu não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado .Agravo não provido.

2. DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DO

ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA .De acordo com o § 1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: “I – indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.”No caso dos autos, o Reclamado não indicou, no seu recurso de revista, o trecho a decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão.Agravo não provido.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA .Hipótese em que o Reclamado pretende a redução dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da condenação. O magistrado, ao arbitrar o percentual de honorários advocatícios, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no artigo 791-A, § 2º, da CLT (art. 85, § 2º, do CPC), observando o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a prestação do serviço. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de desacerto no arbitramento do percentual de honorários, exige o revolvimento dos fatos e provas, a fim de se apurar as circunstâncias que influenciam na sua fixação (arts. 791-A, § 2º, da CLT e 85, § 2º, do CPC), o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Julgados.Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (...) MÉRITO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST . Eis o teor da decisão agravada: [removido] agravada: [removido] agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não havendo repercussão geral.
  • O recurso extraordinário não merece seguimento por ausência de repercussão geral quando a controvérsia se refere a princípios constitucionais que demandam prévio exame de dispositivos infraconstitucionais.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da parte de que a matéria possuía repercussão geral para análise pelo STF.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST manteve a negativa de um Recurso Extraordinário, pois as questões levantadas não tinham 'repercussão geral' para serem analisadas pelo STF.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e um trabalhador era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal decidiu por 'Não Provido' (negou o agravo), porque as matérias do recurso extraordinário não tinham repercussão geral, aplicando os Temas 181 e 660 do STF.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os Temas 181 e 660 do Ementário de Repercussão Geral do STF, além dos artigos 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que as questões tratadas no recurso se referiam a pressupostos de admissibilidade recursal ou a princípios constitucionais que dependem de análise de normas infraconstitucionais, não configurando repercussão geral.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo e o recurso extraordinário.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, para um Recurso Extraordinário ser aceito pelo STF, a questão deve ter um impacto que transcenda os interesses das partes, não se limitando a discussões sobre regras processuais ou interpretação de leis comuns.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos. Em geral, em recursos como este, são importantes os acórdãos anteriores e os próprios recursos apresentados.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

O texto indica que o agravo foi desprovido e a decisão foi proferida em estrita observância às normas processuais, sendo insuscetível de reforma ou reconsideração. Isso sugere que, para este caso específico, as possibilidades de recurso se esgotaram.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — Órgão Especial — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.