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Não ProvidoTST·Órgão Especial·

Recurso Extraordinário negado: TST explica quando a falta de repercussão geral impede o julgamento

Processo nº · Rel. Mauricio Godinho Delgado

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso importante que buscava chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão explicou que a fundamentação do acórdão anterior foi suficiente, mesmo que sucinta. Além disso, o TST entendeu que as questões levantadas eram de âmbito infraconstitucional ou processual, sem a chamada 'repercussão geral' necessária para serem analisadas pelo STF.

⚖️ Tese Jurídica

A ausência de repercussão geral impede o seguimento de Recurso Extraordinário quando a matéria é restrita ao âmbito infraconstitucional ou a fundamentação do acórdão é sucinta, mas satisfatória

📖 Resumo técnico

O agravo foi desprovido, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. O TST aplicou os Temas 339, 181 e 660 do STF, entendendo que a fundamentação do acórdão foi suficiente, que questões processuais de admissibilidade recursal e de preceitos constitucionais como contraditório e ampla defesa dependem de exame infraconstitucional, não havendo repercussão geral.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.

1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em debate e fixou a seguinte tese jurídica: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.” (TEMA 339) Extrai-se, pois, que a fundamentação exigida pela norma constitucional pode ser sucinta, sem a necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. No presente caso, verifica-se que o acórdão recorrido adotou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, embora em desacordo com o interesse da Parte Recorrente. Nesse contexto, a decisão recorrida, no tópico, encontra-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de Repercussão Geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – ACIDENTE DO TRABALHO – ATIVIDADE DE RISCO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE PROCESSUAL DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos , verifica-se do acordão recorrido a aplicação de óbice processual (ausência de transcendência). Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO Órgão Especial GMMGD/sbs AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.

1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em debate e fixou a seguinte tese jurídica: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.” (TEMA 339) Extrai-se, pois, que a fundamentação exigida pela norma constitucional pode ser sucinta, sem a necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. No presente caso, verifica-se que o acórdão recorrido adotou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, embora em desacordo com o interesse da Parte Recorrente. Nesse contexto, a decisão recorrida, no tópico, encontra-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de Repercussão Geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – ACIDENTE DO TRABALHO – ATIVIDADE DE RISCO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE PROCESSUAL DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos , verifica-se do acordão recorrido a aplicação de óbice processual (ausência de transcendência). Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos em Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-E-Ag-ED-AIRR - 10215-51.2019.5.15.0026 , em que é Agravante USINA ALTO ALEGRE S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL e Agravada [NOME] . Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias. A Parte Agravada apresentou manifestação.

É o relatório.

VOTO I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.

1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – ACIDENTE DO TRABALHO – ATIVIDADE DE RISCO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE PROCESSUAL DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:

DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho em que a Parte Recorrente argui “preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional” e se insurge quanto à matéria de fundo “responsabilidade civil do empregador – acidente do trabalho – atividade de risco – responsabilidade objetiva – indenização por dano moral e material”, em relação à qual foi aplicado óbice processual . A Parte argui prefacial de repercussão geral.

É o relatório. Eis o teor do acórdão recorrido: [removido] embargada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A fundamentação do acórdão recorrido foi clara e satisfatória, mesmo que sucinta, conforme o Tema 339 do STF.
  • A questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos é de âmbito infraconstitucional, sem repercussão geral, conforme o Tema 181 do STF.
  • A controvérsia sobre princípios constitucionais como contraditório e ampla defesa, quando depende de exame infraconstitucional, não possui repercussão geral, conforme o Tema 660 do STF.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada, pois a fundamentação foi considerada satisfatória.
  • A discussão sobre responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho foi rejeitada por ausência de repercussão geral, devido a óbice processual.
  • Os argumentos baseados em princípios constitucionais como contraditório e ampla defesa foram rejeitados por dependerem de exame infraconstitucional, sem repercussão geral.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST desproveu um agravo, mantendo a decisão que negou seguimento a um Recurso Extraordinário.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o agravo, e um trabalhador era a parte agravada.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu desprover o agravo, pois as questões levantadas não possuíam repercussão geral, conforme teses do STF, e a fundamentação anterior foi considerada satisfatória.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os Temas 339, 181 e 660 do STF, que tratam da suficiência da fundamentação e da ausência de repercussão geral em questões infraconstitucionais.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O principal argumento foi a ausência de repercussão geral das questões levantadas, seja pela suficiência da fundamentação do acórdão anterior, seja por se tratarem de temas infraconstitucionais ou processuais.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo, pois seu recurso foi desprovido.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, para um recurso chegar ao STF, a questão precisa ter relevância constitucional e não se restringir a aspectos processuais ou infraconstitucionais, e a fundamentação da decisão pode ser sucinta.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a análise se baseou na fundamentação do acórdão recorrido e na aplicação de teses de repercussão geral do STF.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

O texto indica que o agravo foi desprovido e a decisão é 'insuscetível de reforma ou reconsideração' neste nível, o que sugere que as possibilidades de recurso são muito limitadas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — Órgão Especial — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.