
Decisões relatadas por DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTES, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador autônomo, que atuava como marceneiro e estava exposto a ruído, pode ter esse período reconhecido como tempo especial para sua aposentadoria. A decisão levou em conta as leis da época em que o trabalho foi realizado e aceitou laudos feitos por similaridade, mesmo que não fossem da mesma época do trabalho, para comprovar a exposição ao barulho. Isso significa que, mesmo sendo autônomo, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial se comprovar a exposição a agentes nocivos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial, reconhecendo um período em que ele esteve exposto a hidrocarbonetos, substâncias químicas nocivas. A decisão destaca que, para agentes cancerígenos, como os óleos minerais, a proteção individual (EPI) não anula o direito. Além disso, o Tribunal permitiu que o trabalhador atualizasse a data de seu pedido de aposentadoria (DER) para incluir esse tempo especial, o que pode garantir um benefício melhor.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador tem direito a ter alguns períodos de seu trabalho reconhecidos como 'especiais' por ter ficado exposto à poeira de algodão. Essa exposição pode causar uma doença respiratória chamada bissinose. A decisão considerou que, mesmo sem um limite específico em uma das normas brasileiras (NR-15), a exposição era prejudicial. O tribunal também negou o pedido de perícia e não reconheceu o tempo especial por ruído.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador que atuou como Agente de Ação Social não tem direito à contagem de tempo especial para sua aposentadoria. A decisão foi baseada no fato de que a exposição a agentes químicos e biológicos, que poderiam dar direito ao tempo especial, era apenas ocasional e não constante, conforme os documentos da empresa. O tribunal entendeu que, havendo provas específicas da empresa sobre as condições de trabalho, não se pode usar laudos de outros casos para comprovar o tempo especial.