
Decisões relatadas por Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso de pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para um idoso. A decisão considerou que, para calcular a renda da família e verificar se o idoso tem direito ao benefício, não se deve contar o valor de um salário mínimo que outro idoso da mesma casa já receba. O tribunal também levou em conta a situação de saúde e a falta de recursos do idoso para garantir o mínimo para sua sobrevivência.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu a favor de um segurado que buscava aposentadoria por idade rural. A decisão reconheceu que os documentos apresentados, mesmo que iniciais, junto com o depoimento de testemunhas, foram suficientes para comprovar o trabalho no campo pelo tempo necessário. Isso garantiu o benefício, seguindo uma regra importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a comprovação do trabalho rural.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso em que um segurado recebia auxílio-acidente e buscava auxílio-doença. A decisão manteve a data de início do auxílio-doença, mas determinou que os valores do auxílio-acidente fossem descontados, pois ambos os benefícios eram causados pelo mesmo problema de saúde. A correção monetária dos valores atrasados também foi ajustada conforme a lei.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu a favor de um segurado que buscava o reconhecimento de tempo de trabalho em condições especiais, especificamente por exposição a ruído. Embora o tempo total não fosse suficiente para uma aposentadoria integral, o tribunal concedeu a aposentadoria proporcional, determinando que o benefício deve começar a ser pago desde a data em que o segurado fez o pedido ao INSS. A decisão reforça a importância da lei vigente na época em que o trabalho foi realizado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade. A decisão se baseou em documentos que mostravam o início do trabalho no campo, como notas fiscais e contrato de arrendamento, e também em depoimentos de testemunhas que confirmaram a atividade rural por todo o tempo exigido pela lei. O benefício será pago desde a data em que o trabalhador fez o pedido ao INSS.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão que negou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a um idoso. Mesmo que o idoso tivesse a idade mínima e que um benefício de salário mínimo de outro idoso da família fosse excluído do cálculo da renda, o tribunal considerou que a situação geral da família, incluindo rendimentos e moradia, não indicava uma condição de miséria que justificasse o benefício. A decisão reforça que a análise da necessidade vai além da simples renda per capita.