
Decisões relatadas por Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso em que uma empresa buscava, de forma urgente, que o INSS fornecesse documentos para revisar o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A empresa alegava que o FAP estava impactando suas finanças. No entanto, o tribunal entendeu que a simples cobrança do tributo e o impacto financeiro não são motivos suficientes para conceder essa medida urgente, pois não demonstraram um perigo imediato ou risco ao processo. A decisão, proferida pelo TRF3, manteve o indeferimento da urgência, mas afastou a necessidade de tentar resolver o problema primeiro na via administrativa.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um recurso chamado agravo interno, apresentado por uma pessoa que buscava a pensão por morte. A decisão monocrática, que já havia negado o pedido, foi mantida pelo tribunal. Isso significa que o recurso não foi aceito, pois os juízes entenderam que a decisão inicial estava correta e bem fundamentada, aplicando a lei de forma adequada ao caso.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve uma decisão que negou o pedido de pensão por morte. O motivo foi que o falecido, que era um contribuinte individual (como um autônomo), não estava em dia com suas contribuições ao INSS no momento do óbito. Ele havia recolhido valores menores do que o mínimo exigido por lei, sem fazer a complementação necessária, o que fez com que perdesse a qualidade de segurado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado. O INSS tentou reverter a decisão com um recurso chamado embargos de declaração, mas o tribunal rejeitou, pois o INSS não havia contestado de forma específica a 'reafirmação da DER' (Data de Entrada do Requerimento) em um recurso anterior. Isso significa que a questão já estava 'preclusa', ou seja, não podia mais ser discutida. A decisão reforça a importância de contestar todos os pontos em cada etapa do processo.