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Acórdãos do relator Desembargadora Federal ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA

Decisões relatadas por Desembargadora Federal ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Parcialmente ProvidoTRF3·24 de nov. de 2025

TRF3 reconhece incapacidade por transtorno bipolar e restabelece benefício previdenciário desde a cessação indevida

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu a favor de um segurado que buscava o restabelecimento de seu benefício por incapacidade. Ele, portador de transtorno afetivo bipolar, teve seu benefício cessado indevidamente pelo INSS. A decisão do TRF3 reconheceu a incapacidade total e temporária do seg segurado, determinando que o benefício fosse pago desde a data em que foi cortado administrativamente.

ProvidoTRF3·24 de nov. de 2025

Anotação em CTPS vale para aposentadoria mesmo sem registro no CNIS, decide TRF3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que as anotações feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um trabalhador são válidas para contar o tempo de contribuição para a aposentadoria, mesmo que esse período não apareça no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A decisão reforça que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, e o segurado não pode ser prejudicado por essa falha. Com isso, o trabalhador conseguiu comprovar o tempo necessário para sua aposentadoria.

Não ProvidoTRF3·09 de set. de 2025

TRF3: Névoa de Óleo no PPP sem detalhamento não garante Aposentadoria Especial

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a simples menção a 'névoa de óleo' no documento que descreve as condições de trabalho (PPP) não é suficiente para garantir a aposentadoria especial. Para isso, é preciso que o documento detalhe se essa névoa contém substâncias específicas, como os hidrocarbonetos aromáticos. A decisão manteve um entendimento anterior, negando o recurso do trabalhador.

Não ProvidoTRF3·08 de out. de 2024

TRF3 permite reafirmação da DER com tempo de contribuição anterior à ação, mas posterior ao pedido

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão importante para quem busca benefícios do INSS. Mesmo que o segurado só tenha completado os requisitos para o benefício depois de fazer o pedido administrativo, mas antes de entrar com o processo na justiça, é possível usar esse tempo adicional. Os pagamentos, no entanto, começam a contar a partir da data em que o INSS foi oficialmente avisado do processo na justiça.