
Decisões relatadas por Desembargadora Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma pessoa não tem direito à pensão por morte se vivia em união estável com alguém que ainda era casado e não estava separado de fato. Mesmo que houvesse um acordo anterior sobre a manutenção do casamento do falecido, a lei exige a separação de fato para que a união estável seja reconhecida para fins de pensão. A decisão negou o pedido da autora, confirmando que a jurisprudência do STF e STJ exige a separação de fato para reconhecer a união estável em casos de casamento preexistente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou os embargos de declaração apresentados pelo INSS. O INSS tentava mudar uma decisão anterior que não reconheceu alguns períodos como tempo especial para aposentadoria e o condenou a pagar honorários. No entanto, o TRF3 rejeitou os argumentos do INSS, mantendo a decisão original, pois não encontrou omissões ou contradições no acórdão.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, em processos previdenciários contra o INSS, mesmo que o INSS não conteste o valor devido e o pagamento seja feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV), ainda assim são devidos honorários para o advogado do segurado. Essa decisão se baseia em uma regra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tema 1.190, que modulou seus efeitos, ou seja, a regra de não pagar honorários só vale para processos que começaram depois da publicação da decisão do STJ. Como o processo em questão começou antes, os honorários foram fixados, mas com um desconto de 50%.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um segurado à aposentadoria especial. A decisão considerou que o trabalhador esteve exposto a ruído acima do permitido, mesmo que o laudo técnico não fosse da época exata do trabalho e que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não fosse eficaz. Além disso, o tribunal entendeu que o valor da condenação não exigia que o caso fosse automaticamente revisado por uma instância superior.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão de primeira instância que negou o pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença a um segurado. O tribunal entendeu que a perícia médica oficial não conseguiu comprovar que o segurado estava realmente incapacitado para o trabalho. Isso mostra como a avaliação médica é crucial para conseguir esses benefícios do INSS.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, em processos de cobrança de valores do INSS que vieram de uma ação coletiva, os juros de mora devem ser calculados de acordo com as leis mais recentes, como a Lei nº 11.960/09. Isso vale mesmo que a decisão original do processo seja mais antiga. A 7ª Turma do TRF3, com o relator Desembargador Federal Carlos Delgado, entendeu que essas leis de juros se aplicam imediatamente, sem ferir a decisão já tomada.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que uma pessoa idosa tem direito ao Benefício Assistencial (LOAS), que é pago pelo INSS. A decisão reconheceu que a pessoa preenchia os requisitos de idade avançada e de não ter condições financeiras para se sustentar. Além disso, o tribunal ajustou a forma como os valores atrasados devem ser corrigidos, usando o IPCA-e a partir de julho de 2009.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que concedeu o Benefício Assistencial (LOAS) a uma pessoa que comprovou ter idade avançada ou incapacidade, além de viver em situação de pobreza. A decisão destacou que a família não tinha recursos suficientes para se sustentar. O benefício começará a ser pago a partir da data em que um benefício anterior foi parado de forma errada.