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Acórdãos do relator GUSTAVO CHIES CIGNACHI

Decisões relatadas por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProcessualTRF4·24 de abr. de 2026

TRF4 analisa incidência de contribuição previdenciária sobre 13º salário e aviso prévio indenizado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso que discute se a empresa deve pagar contribuição previdenciária sobre valores como férias proporcionais, faltas justificadas e o 13º salário proporcional pago quando o aviso prévio é indenizado. A decisão menciona que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que a contribuição incide sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado. O TRF4 decidiu aguardar a finalização de outros recursos no STJ para evitar decisões precipitadas.

Não ProvidoTRF4·17 de abr. de 2026

TRF4 nega Revisão da Vida Toda e segue entendimento do STF sobre o Tema 1.102

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que não é mais possível pedir a chamada 'revisão da vida toda' para recalcular aposentadorias. A decisão segue o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado, entendendo que a lei que estabeleceu as regras de transição para o cálculo dos benefícios é constitucional. Isso significa que os segurados não podem escolher a regra de cálculo mais vantajosa que considerava todos os salários de contribuição.

Parcialmente ProvidoTRF4·20 de mar. de 2026

TRF4 decide sobre aposentadoria especial, deficiência e contribuições previdenciárias: o que você precisa saber

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso importante sobre aposentadoria. A decisão abordou o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais, a possibilidade de aposentadoria para pessoas com deficiência e a complementação de contribuições ao INSS. O tribunal também discutiu se houve falha no processo por não permitir mais provas, mas considerou que as provas já existentes eram suficientes.

Parcialmente ProvidoTRF4·20 de mar. de 2026

TRF4 valida tempo especial por ruído para aposentadoria, mesmo antes da exigência formal da NHO-01

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que um trabalhador tem direito a contar como tempo especial períodos em que esteve exposto a ruído excessivo. A decisão se baseou em uma perícia feita por um engenheiro, que comprovou a exposição acima dos limites permitidos na época. Isso é importante porque ajuda a revisar a aposentadoria do trabalhador, aumentando o valor ou antecipando o benefício.