
Decisões relatadas por JUIZ CONVOCADO FERNANDO MARCELO MENDES, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade. Para isso, é preciso ter a idade mínima e comprovar o trabalho no campo com documentos (início de prova material) e depoimentos de testemunhas. A decisão reforça que a atividade rural deve ter sido exercida pouco antes de o trabalhador completar a idade para se aposentar.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que negou a aposentadoria por idade rural a um segurado. O tribunal entendeu que o pedido já havia sido julgado anteriormente, configurando a chamada 'coisa julgada'. Além disso, o segurado não apresentou novas provas que comprovassem seu trabalho no campo, sendo que apenas testemunhas não são suficientes para esse tipo de benefício, conforme a Súmula 149 do STJ.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Ele conseguiu comprovar que trabalhou por mais de 30 anos em condições que prejudicavam sua saúde. A decisão também esclareceu como devem ser calculados os juros e a correção monetária, além dos honorários dos advogados.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um benefício assistencial para pessoas com deficiência não seria concedido. A razão foi que a pessoa não conseguiu provar que vivia em situação de extrema pobreza, ou seja, que não tinha condições de se sustentar. A decisão do TRF3 reforça que, para ter direito a esse benefício, não basta apenas ter uma renda baixa, mas é preciso demonstrar a real necessidade através de uma análise completa da situação familiar.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença. A decisão foi baseada no laudo de um médico perito, que não encontrou provas de que o segurado estivesse totalmente incapaz para trabalhar. Mesmo com alguma doença, o tribunal entendeu que a pessoa ainda poderia exercer outras atividades.