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Acórdãos do relator Lelio Bentes Correa

Decisões relatadas por Lelio Bentes Correa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Parcialmente ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Entenda o TST: Recurso negado por razões diferentes, perguntas indeferidas e honorários para quem tem justiça

O TST analisou um recurso que tratava de três pontos: um recurso com argumentos que não batiam com a decisão anterior, a alegação de que não deixaram fazer perguntas importantes e a cobrança de honorários de advogado para quem tem direito à justiça gratuita. A corte manteve a decisão de primeira instância na maioria dos pontos, explicando que os argumentos do recurso estavam errados e que as perguntas não eram necessárias. Além disso, confirmou que quem tem justiça gratuita pode sim ser condenado a pagar honorários, mas a cobrança fica suspensa.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Garante Adicional Noturno sobre Horas de Deslocamento Noturno

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, quando feito à noite, deve ser considerado parte da jornada e, portanto, receber o adicional noturno. A decisão reforça que essas horas são computadas para todos os fins trabalhistas. Além disso, o tribunal manteve a responsabilidade de duas empresas como grupo econômico, rejeitando os recursos da empresa.

Parcialmente ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide sobre responsabilidade da Administração Pública por dívidas de terceirizadas, com exceção para

O TST reavaliou um caso para seguir uma decisão importante do STF (Tema 1.118), que diz que a Administração Pública só é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for comprovada sua negligência. No entanto, para o adicional de insalubridade, o tribunal manteve a responsabilidade do órgão público, presumindo que houve falha nas condições de segurança e higiene.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Empresa não consegue reverter condenação por dano moral coletivo no TST

Uma empresa tentou reverter uma condenação por dano moral coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas não conseguiu. O TST manteve a decisão anterior, pois para mudar o entendimento seria preciso analisar novamente as provas do caso, o que é proibido em recursos desse tipo pela Súmula 126. Assim, a condenação por irregularidades no ambiente de trabalho foi mantida.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizados, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou omissão por parte da Administração. Essa decisão segue o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Alinha-se ao STF: Trabalhador deve Provar Negligência da Administração Pública

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de empresas terceirizadas que não pagam os direitos dos trabalhadores. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Não basta apenas o não pagamento pela empresa contratada para que a responsabilidade seja automática, conforme as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não paga dívidas trabalhistas de terceirizadas sem prova de negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento, seguindo o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou não fiscalizou corretamente a empresa.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide sobre responsabilidade da Administração Pública por adicional de insalubridade

O TST analisou um caso de responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, especialmente o adicional de insalubridade. A decisão reforça que a responsabilidade do ente público não é automática, exigindo prova de negligência. Contudo, para o adicional de insalubridade, a responsabilidade do órgão público foi mantida, seguindo entendimento do STF sobre condições de segurança e higiene.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizados, decide TST

O TST mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do STF: a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que contrata. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo sofrido. Isso significa que a culpa não é presumida.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o governo não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha por parte do órgão público na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Parcialmente ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Alinha-se ao STF: Administração Pública Responde por Insalubridade, mas Exige Prova de Negligência

O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para o ente público ser responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. No entanto, a responsabilidade pode ser mantida para parcelas como o adicional de insalubridade, que se relaciona diretamente com as condições de trabalho.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: TST exige prova de negligência da Administração Pública

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência da parte da Administração, e não apenas o não pagamento pela empresa. Essa decisão alinha o TST ao que já havia sido definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Alinha Decisão ao STF: Administração Pública Só Responde por Dívidas Trabalhistas com Prova de Negligência

O TST mudou seu entendimento sobre quando a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, não basta a empresa não pagar; o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou omisso, causando o prejuízo. Essa mudança segue decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou teve culpa no descumprimento das obrigações.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas se houver prova de

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF), decidindo que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Agora, para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Essa decisão reforça que a culpa não pode ser presumida, exigindo evidências concretas.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas se houver prova de culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do ente público, e não apenas o não pagamento pela empresa. Essa decisão segue o que já havia sido definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só paga dívida trabalhista se houver prova de negligência, decide TST e STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST afasta responsabilidade automática da Administração Pública por dívidas de terceirizadas

O TST mudou uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a culpa da Administração Pública não é automática. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade da Administração Pública. Agora, o governo não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do governo e o prejuízo sofrido.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas contratadas, decide

O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou omissão da Administração. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que a responsabilidade não é automática e o ônus da prova é do trabalhador.

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