
Decisões relatadas por Lelio Bentes Correa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST analisou um recurso que tratava de três pontos: um recurso com argumentos que não batiam com a decisão anterior, a alegação de que não deixaram fazer perguntas importantes e a cobrança de honorários de advogado para quem tem direito à justiça gratuita. A corte manteve a decisão de primeira instância na maioria dos pontos, explicando que os argumentos do recurso estavam errados e que as perguntas não eram necessárias. Além disso, confirmou que quem tem justiça gratuita pode sim ser condenado a pagar honorários, mas a cobrança fica suspensa.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, quando feito à noite, deve ser considerado parte da jornada e, portanto, receber o adicional noturno. A decisão reforça que essas horas são computadas para todos os fins trabalhistas. Além disso, o tribunal manteve a responsabilidade de duas empresas como grupo econômico, rejeitando os recursos da empresa.
O TST reavaliou um caso para seguir uma decisão importante do STF (Tema 1.118), que diz que a Administração Pública só é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for comprovada sua negligência. No entanto, para o adicional de insalubridade, o tribunal manteve a responsabilidade do órgão público, presumindo que houve falha nas condições de segurança e higiene.
Uma empresa tentou reverter uma condenação por dano moral coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas não conseguiu. O TST manteve a decisão anterior, pois para mudar o entendimento seria preciso analisar novamente as provas do caso, o que é proibido em recursos desse tipo pela Súmula 126. Assim, a condenação por irregularidades no ambiente de trabalho foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou omissão por parte da Administração. Essa decisão segue o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de empresas terceirizadas que não pagam os direitos dos trabalhadores. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Não basta apenas o não pagamento pela empresa contratada para que a responsabilidade seja automática, conforme as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento, seguindo o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou não fiscalizou corretamente a empresa.
O TST analisou um caso de responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, especialmente o adicional de insalubridade. A decisão reforça que a responsabilidade do ente público não é automática, exigindo prova de negligência. Contudo, para o adicional de insalubridade, a responsabilidade do órgão público foi mantida, seguindo entendimento do STF sobre condições de segurança e higiene.
O TST mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do STF: a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que contrata. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo sofrido. Isso significa que a culpa não é presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o governo não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha por parte do órgão público na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para o ente público ser responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. No entanto, a responsabilidade pode ser mantida para parcelas como o adicional de insalubridade, que se relaciona diretamente com as condições de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência da parte da Administração, e não apenas o não pagamento pela empresa. Essa decisão alinha o TST ao que já havia sido definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST mudou seu entendimento sobre quando a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, não basta a empresa não pagar; o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou omisso, causando o prejuízo. Essa mudança segue decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou teve culpa no descumprimento das obrigações.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF), decidindo que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Agora, para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Essa decisão reforça que a culpa não pode ser presumida, exigindo evidências concretas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do ente público, e não apenas o não pagamento pela empresa. Essa decisão segue o que já havia sido definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do ente público.
O TST mudou uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a culpa da Administração Pública não é automática. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade da Administração Pública. Agora, o governo não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do governo e o prejuízo sofrido.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou omissão da Administração. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que a responsabilidade não é automática e o ônus da prova é do trabalhador.