VadeLab

Acórdãos do relator Mauricio Godinho Delgado

Decisões relatadas por Mauricio Godinho Delgado, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública responde por terceirizados se falhar na fiscalização, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar o cumprimento das obrigações. A decisão reforça que não basta o simples não pagamento ou a inversão do ônus da prova para a condenação, mas sim a comprovação da culpa efetiva.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública responde por terceirização? TST esclarece quando há culpa na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso comprovar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Se essa culpa for provada, a condenação é mantida, mesmo que a discussão sobre o ônus da prova tenha sido mencionada no processo.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas de empresas terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização por parte do ente público. Não basta apenas alegar que o governo deveria provar que fiscalizou corretamente, pois o ônus da prova é de quem alega a culpa.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública é Responsável por Falha na Fiscalização de Terceirizados, Decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa pública por não fiscalizar corretamente uma terceirizada. A decisão reforça que a Administração Pública só é responsável pelas dívidas trabalhistas da terceirizada se houver prova de sua culpa na fiscalização, e não apenas pelo fato de a terceirizada não ter pago. Isso está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizada se Falhar na Fiscalização, Decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas apenas se ficar comprovado que ela falhou em fiscalizar o contrato. Não basta o simples não pagamento pela empresa contratada para que o órgão público seja automaticamente culpado. Essa decisão está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública responde por terceirizados se houver prova de sua culpa na fiscalização

O TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, não se baseando apenas na falta de pagamento da empresa ou na inversão do ônus da prova. A decisão segue o entendimento do STF sobre o tema.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública é Responsável por Terceirizados se Comprovada Falha na Fiscalização, Decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público falhou de verdade na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou ou que a prova foi invertida. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública responde por terceirização? TST esclarece quando há culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for comprovada sua culpa na fiscalização. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar ou presumir que a culpa é do órgão público. É preciso mostrar que o ente público foi negligente, como não fiscalizar ou ignorar avisos de problemas.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizados se Houver Culpa Comprovada

Quando uma empresa terceirizada não paga os direitos trabalhistas, a Administração Pública pode ser responsabilizada, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Neste caso, a condenação foi mantida porque ficou claro que houve culpa do poder público.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

TST Confirma Vínculo de Emprego Direto em Caso de Fraude na Terceirização, Ignorando Tema 725 do STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo com a terceirização sendo permitida, se houver fraude na contratação e o trabalhador tiver características de empregado direto da empresa principal, o vínculo de emprego será reconhecido. Isso significa que a regra geral da terceirização lícita não se aplica nesses casos, protegendo o trabalhador contra simulações.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Terceirização de Atividade Principal é Válida, Decide TST Seguindo STF: Entenda a Responsabilidade das Empresas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que considerou válida a terceirização de qualquer tipo de atividade, inclusive a principal de uma empresa. Isso significa que a empresa que contrata os serviços terceirizados (tomadora) é responsável pelos direitos trabalhistas, mas de forma subsidiária, ou seja, só paga se a empresa terceirizada não pagar. Essa regra vale para processos que já estavam em andamento em 30 de agosto de 2018, e valores já recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não precisam ser devolvidos.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública é Responsável por Terceirizados? TST Esclarece Quando a Culpa é Comprovada

A Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso que se prove que ela foi negligente na fiscalização ou não cumpriu suas obrigações. A decisão do TST reforça que a culpa deve ser efetivamente demonstrada, e não apenas presumida.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

TST Confirma: Terceirização de Atividade-Fim é Válida, mas Sem Isonomia Salarial para Terceirizados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que é válida a terceirização de qualquer tipo de atividade, inclusive as principais de uma empresa. A decisão também reforça que trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário ou benefícios que os empregados diretos da empresa que os contratou, pois são empresas diferentes. Contudo, a empresa contratante ainda pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas da terceirizada.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas de terceirizados com culpa comprovada, decide TST

O TST decidiu que a Administração Pública só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for comprovada sua culpa na fiscalização. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar ou inverter o ônus da prova. É preciso mostrar que o órgão público foi negligente, por exemplo, ao não agir após ser avisado de problemas ou não garantir a segurança no local de trabalho.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

TST: Administração Pública responde por dívidas de terceirizados se houver prova de sua culpa na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. No entanto, essa responsabilidade só acontece se for provado que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato, e não apenas porque a empresa não pagou ou por uma simples inversão do ônus da prova. A decisão reforça a necessidade de comprovar a culpa efetiva do poder público para que ele seja condenado.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Governo só paga dívidas de terceirizados se falhar na fiscalização, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública (como um órgão do governo) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se ficar provado que ela falhou na fiscalização do contrato. Não basta que a empresa terceirizada não tenha pago seus funcionários, nem que se presuma a culpa do governo. É preciso demonstrar que o órgão público foi negligente, por exemplo, ignorando avisos de descumprimento ou não exigindo garantias da empresa.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas de terceirizados se houver culpa comprovada na fiscalização

Uma decisão importante do TST esclareceu quando o governo (Administração Pública) deve pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Ficou definido que o governo só é responsável se for provado que ele foi negligente na fiscalização do contrato, ou seja, se não fez o seu papel de acompanhar a empresa. Não basta que a empresa terceirizada não pague, é preciso mostrar a falha do governo. Isso protege o trabalhador, mas também exige que a culpa do poder público seja demonstrada.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas de terceirizados com culpa comprovada

O TST decidiu que a Administração Pública (como um governo ou prefeitura) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for provado que ela agiu com culpa na fiscalização. Não basta a empresa não pagar; é preciso mostrar que o poder público foi negligente. Essa decisão segue o entendimento do STF, que exige a comprovação da falha do ente público.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizados se falhar na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso que o trabalhador comprove que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, ou seja, que teve culpa. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a prova dessa falha por parte de quem cobra.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública só é responsável por dívidas de terceirizados se houver prova de sua culpa na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja condenação, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa do ente público, e não apenas o não pagamento pela empresa contratada.

← AnteriorPágina 11 · 671 acórdãosPróxima →
Acórdãos do relator Mauricio Godinho Delgado | VadeLab