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ProvidoTST·8ª Turma·

TST Permite Penhora de Salários e Aposentadorias para Dívidas Trabalhistas, com Limites

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é permitido penhorar parte do salário ou da aposentadoria de alguém para pagar dívidas trabalhistas, desde que a pessoa ainda receba pelo menos um salário mínimo. Além disso, o TST autorizou que sejam enviados pedidos de informação a órgãos como o CAGED e o INSS para descobrir os rendimentos do devedor e efetivar essa penhora.

⚖️ Tese Jurídica

É lícita a penhora de até 50% de salários e proventos de aposentadoria para créditos trabalhistas, desde que garantido um salário mínimo ao devedor, sendo válida a expedição de ofícios a órgãos como CAGED e INSS para obter informações sobre esses rendimentos penhoráveis.

Temas

Dispositivos

Tema 75 do TSTTema 156 do TSTart. 100, § 1º da CFart. 833, IV do CPC

📖 Resumo técnico

O TST reconheceu a transcendência política e admitiu o recurso de revista, reformando a decisão de origem. Decidiu que é válida a penhora de até 50% de salários e proventos de aposentadoria para créditos trabalhistas, desde que o devedor receba ao menos um salário mínimo. Além disso, considerou lícita a expedição de ofícios ao CAGED e INSS para obtenção de informações sobre esses rendimentos penhoráveis, aplicando os Temas 75 e 156 do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/GMC/csn/iz AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS. POSSIBILIDADE. TEMAS 75 E 156 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS. POSSIBILIDADE. TEMAS 75 E 156 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese no Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “ Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ” (RR - XXXXXXX-XX.2017.X.XX.XXXX). Com efeito, acerca do Tema nº 156, firmou que: “ É lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes, bem como a consulta a bancos de dados e sistemas eletrônicos de informação oficiais, visando à obtenção de informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado, devendo ser observados, para a constrição, os parâmetros e limites indicados na tese vinculante do IRR Tema n° 75 ” (RR-XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX).

II. No caso dos autos, ao considerar indevidas as penhoras de percentual do salário e dos proventos de aposentadoria, mantendo decisão do Juízo de Execução, proferida após a vigência do CPC de 2015, na qual se indeferiu a expedição de ofício destinado a viabilizar a realização das mencionadas penhoras, a Corte de origem prolatou julgamento em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior.

III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR - 1903-96.2017.5.12.0040 , em que é Recorrente(s) [AUTOR] e é Recorrido(s) TIE E SHIRTS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.

É o relatório.

VOTO I – AGRAVO INTERNO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço .

2. MÉRITO 2.1. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS. POSSIBILIDADE. TEMAS 75 E 156 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO A parte reclamante alega que não há falar em impenhorabilidade na vigência do CPC de 2015. Requer a penhora de 30% dos salários e proventos de aposentadoria. Aponta violação do art. 100, §1º, da Constituição da República. Consta do acórdão regional: Nos termos do §2º do art. 833, a ressalva faz referência às obrigações de pagamento de prestação alimentícia e às importâncias recebidas superiores a cinquenta salários mínimos, situação que não se amolda ao presente caso. Considerando a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, reputo inútil a expedição de ofícios visando obter informações sobre a existência de benefícios previdenciários ou vínculos de emprego ativos dos sócios-executados. Nego provimento (fls. 1306/1307). Observa-se, de plano, que o tema oferece transcendência política , pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. A matéria não comporta mais discussão. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese no Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor (RR - XXXXXXX-XX.2017.X.XX.XXXX). Com efeito, no que tange ao Tema nº 156, firmou que: É lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes, bem como a consulta a bancos de dados e sistemas eletrônicos de informação oficiais, visando à obtenção de informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado, devendo ser observados, para a constrição, os parâmetros e limites indicados na tese vinculante do IRR Tema n° 75 (RR-XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX). No caso dos autos , ao considerar indevidas as penhoras de percentual do salário e dos proventos de aposentadoria, mantendo decisão do Juízo de Execução, proferida após a vigência do CPC de 2015, na qual se indeferiu a expedição de ofício destinado a viabilizar a realização das mencionadas penhoras, a Corte de origem prolatou julgamento em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, por violação do art. 100, §1º, da Constituição da República, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento, passando de imediato ao seu exame. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

2. MÉRITO 2.1. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS. POSSIBILIDADE. TEMAS 75 E 156 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO Pelas razões já expostas no exame do agravo interno, dou provimento ao agravo de instrumento, por ofensa ao art. 100, §1º, da Constituição da República, para determinar o processamento do recurso de revista. III – RECURSO DE REVISTA 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos extrínsecos de conhecimento, passo à análise dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. 1.1. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS. POSSIBILIDADE. TEMAS 75 E 156 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO Em face das razões consignadas no exame do agravo interno, conheço do recurso de revista quanto ao tema, por violação do art. 100, §1º, da Constituição da República.

2. MÉRITO 2.1. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS. POSSIBILIDADE. TEMAS 75 E 156 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO Em decorrência do reconhecimento da ofensa ao art. 100, §1º, da Constituição da República, dou provimento ao recurso de revista para determinar a expedição dos ofícios requeridos pela parte exequente e autorizar a penhora sobre os salários e proventos de aposentadoria até o limite de 30% da quantia liquida percebida, se for o caso de existir tal recebimento, com vistas à satisfação do crédito exequendo, desde que assegurado o recebimento de pelo menos um salário mínimo. Esclareça-se que, havendo delimitação do percentual de penhora no pedido original da parte exequente, tal percentual, desde que não supere aquele disposto no art. 529, § 3º, do CPC de 2015, passa a ser o limite máximo a ser observado pelo Juízo da Execução, em obediência ao princípio da adstrição. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista ; (c) reconhecer que o tema oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República , e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a expedição dos ofícios requeridos pela parte exequente e autorizar a penhora sobre os salários e proventos de aposentadoria até o limite de 30% da quantia liquida percebida, se for o caso de existir tal recebimento, com vistas à satisfação do crédito exequendo, desde que assegurado o recebimento de pelo menos um salário mínimo. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • É válida a penhora de até 50% dos rendimentos de salários e proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, desde que garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
  • É lícita a expedição de ofícios a órgãos como CAGED e INSS, bem como a consulta a bancos de dados oficiais, para obter informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado.
  • A decisão do Tribunal Regional que considerou indevidas as penhoras e indeferiu a expedição de ofícios estava em desconformidade com a jurisprudência vinculante do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação de impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, que levou o Tribunal Regional a considerar indevidas as penhoras e inútil a expedição de ofícios, foi rejeitada pelo TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TST estabeleceu que é válida a penhora de até 50% de salários e proventos de aposentadoria para quitar dívidas trabalhistas, desde que o devedor receba ao menos um salário mínimo. Também confirmou a legalidade de buscar informações sobre esses rendimentos junto a órgãos como CAGED e INSS.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um trabalhador (reclamante) que buscava a execução de um crédito trabalhista contra uma empresa e seus sócios-executados. Os órgãos mencionados para obtenção de informações são o CAGED e o INSS.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST reformou a decisão anterior, que havia negado a penhora e a expedição de ofícios. A decisão foi baseada na jurisprudência consolidada da própria Corte, especificamente nos Temas 75 e 156 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que tratam da possibilidade de penhora e busca de informações.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, que trata da impenhorabilidade, e o artigo 100, § 1º, da Constituição da República. A decisão também se fundamentou nos Temas nº 75 e nº 156 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a existência de precedentes vinculantes do próprio TST (Temas 75 e 156) que já pacificaram o entendimento sobre a validade da penhora de parte dos salários e aposentadorias para dívidas trabalhistas, respeitando o mínimo existencial, e a legalidade da busca de informações para isso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador (reclamante) que havia solicitado a penhora e a expedição de ofícios, pois o TST reverteu a decisão anterior que negava esses pedidos.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para quem tem dívidas trabalhistas a receber, significa que é possível buscar a penhora de parte dos salários ou aposentadorias do devedor, desde que seja garantido a ele o recebimento de pelo menos um salário mínimo. Também é lícito solicitar informações sobre esses rendimentos a órgãos como CAGED e INSS.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS para obter informações sobre a existência de benefícios previdenciários ou vínculos de emprego ativos dos sócios-executados, visando viabilizar as penhoras.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em recurso de revista, as possibilidades de recurso são mais restritas, podendo haver recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal em casos específicos de violação à Constituição.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades da sua situação e orientar sobre os melhores passos a serem tomados na busca ou defesa de seus direitos.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.