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Penhora de Salários

📖 O que é Penhora de Salários? Significado e conceito

A regra geral do processo de execução no Brasil é a impenhorabilidade dos salários: vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e verbas de natureza semelhante não podem, em regra, ser penhorados para pagar dívidas de quem os recebe. A lógica por trás dessa proteção é evitar que a execução de uma dívida comprometa o sustento básico da pessoa e de sua família — afinal, o salário costuma ser a única fonte de subsistência do trabalhador.

Porém, essa proteção não é absoluta. A própria lei prevê exceções importantes. A primeira e mais tradicional é a dívida de natureza alimentar (pensão alimentícia): nesse caso, a penhora sobre salários e proventos é expressamente autorizada, independentemente da origem da dívida alimentar, justamente porque o direito de quem depende dos alimentos (geralmente filhos ou ex-cônjuge) é considerado mais relevante do que a proteção genérica do salário do devedor.

A segunda exceção, mais recente e resultado de intensa discussão nos tribunais, é a penhora sobre a parcela do salário que exceder cinquenta salários mínimos mensais — valor considerado alto o suficiente para que a penhora de uma parte não comprometa a subsistência básica do devedor. Essa exceção passou a valer com o Código de Processo Civil de 2015.

A terceira frente, que gerou grande controvérsia e acabou pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho em incidente de recursos repetitivos, é a possibilidade de penhora de salários, proventos e pensões para satisfazer créditos trabalhistas — ou seja, quando o devedor de uma condenação na Justiça do Trabalho não tem outros bens para pagar a dívida, seu salário (ou aposentadoria) pode ser penhorado, dentro dos limites e da forma definidos pela jurisprudência, para garantir o pagamento do crédito trabalhista, que também tem natureza alimentar por proteger a subsistência do trabalhador credor. Essa tese foi fixada no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, considerando válida a penhora de rendimentos com base no art. 833, inciso IV, do CPC, na vigência do CPC de 2015.

📋 Requisitos

  • Existência de dívida em fase de execução judicial
  • Enquadramento em uma das hipóteses excepcionais que autorizam a penhora: dívida de natureza alimentar, parcela do salário que exceda 50 salários mínimos mensais, ou crédito de natureza trabalhista, conforme entendimento consolidado nos tribunais
  • Respeito aos limites e à forma de constrição definidos em lei e pela jurisprudência, para não comprometer a subsistência básica do devedor

📝 Procedimento

  • Requerimento do credor ao juízo da execução para penhora de salários, proventos ou pensão do devedor
  • Verificação, pelo juiz, do enquadramento em uma das exceções legais à impenhorabilidade
  • Expedição de ofício ao empregador, ao órgão pagador ou ao INSS para desconto e retenção do valor devido
  • Repasse periódico do valor descontado ao credor, até a quitação da dívida

💡 Exemplos

  • TST: tese fixada no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reconhecendo válida, na vigência do CPC de 2015, a penhora de rendimentos (art. 833, IV, do CPC) para satisfação de crédito trabalhista.
  • TST: caso de expedição de ofício ao INSS para penhora de salários e proventos de aposentadoria do devedor, com reconhecimento da possibilidade dessa constrição para pagamento de crédito trabalhista.
  • TST: penhora sobre percentual de salário, aposentadoria e pensão em fase de cumprimento de sentença, mantida em conformidade com a tese firmada no Tema 75.

📚 Base legal

  • CPC, art. 833, IV — são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e verbas semelhantes destinadas ao sustento do devedor e de sua família — **fonte: tabela `leis`**
  • CPC, art. 833, §2º — a impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, nem às importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais — **fonte: tabela `leis`**

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Penhora de Salários

TJRSNão ProvidoTJRS permite penhora de parte da aposentadoria para pagar dívida que não é de alimentos, seguindo nova regraTSTProvidoTST Permite Penhora de Salários e Aposentadorias para Dívidas Trabalhistas, com LimitesTSTProvidoTST permite penhora de até 50% do benefício previdenciário para pagar dívida trabalhista, com ressalvasTSTProvidoTST Permite Penhora de Até Metade do Salário ou Aposentadoria para Pagar Dívida TrabalhistaTSTParcialmente ProvidoTST Permite Penhora de Aposentadoria para Dívidas Trabalhistas, Respeitando Limites e Salário Mínimo
Verbete: Penhora de Salários — área de trabalhista. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.