Proventos de Aposentadoria
📖 O que é Proventos de Aposentadoria? Significado e conceito
A palavra "proventos" é usada com mais frequência para os valores recebidos por servidores públicos aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), regido pelo art. 40 da Constituição Federal. É comum, no entanto, o termo aparecer de forma mais ampla em normas processuais e trabalhistas para se referir, de modo geral, ao valor recebido por qualquer aposentado.
A Constituição estabelece limites para o valor dos proventos: eles não podem ser inferiores ao piso mínimo previsto para o Regime Geral de Previdência Social (um salário-mínimo) nem superiores ao teto do próprio Regime Geral, respeitadas algumas regras de transição. As regras específicas de cálculo dos proventos — como se dará o valor, com base em quais critérios — ficam a cargo de lei própria de cada ente federativo (União, Estado, DF ou Município), dentro dos parâmetros fixados pela Constituição.
Um ponto de atenção envolve a regra de impenhorabilidade: em regra, proventos de aposentadoria não podem ser penhorados para pagar dívidas, da mesma forma que salários e remunerações — é uma proteção para garantir o sustento do aposentado e de sua família. Essa proteção, porém, não é absoluta: ela não vale para dívidas de natureza alimentícia (pensão alimentícia, por exemplo) e a jurisprudência também tem admitido, em certas condições, a penhora de parcela dos proventos para satisfazer débitos trabalhistas quando não há outros bens do devedor, respeitado um percentual que preserve a subsistência do aposentado.
Também vale destacar que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social sofrem incidência de contribuição previdenciária sobre o excedente, e a Constituição veda, como regra, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de outro cargo público, salvo hipóteses de acumulação legalmente previstas.
📋 Requisitos
- Cumprimento dos requisitos de aposentadoria previstos na Constituição e na lei do respectivo ente federativo (para servidores públicos, regime próprio) ou na legislação previdenciária geral (para os demais regimes)
- Valor mínimo: não inferior ao salário-mínimo (piso do RGPS)
- Valor máximo: não superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social, ressalvadas regras de transição
💡 Exemplos
- O TST analisou recurso sobre pretensão de penhora de salários e proventos de aposentadoria recebidos por devedor em execução trabalhista, tema submetido a julgamento repetitivo pelo Pleno do Tribunal (TST).
- O TST manteve, em mandado de segurança, a legalidade da penhora de 20% da aposentadoria da impetrante, com base nos arts. 529, § 3º, e 833, IV e § 2º, do CPC/2015 (TST).
📚 Base legal
- Constituição Federal, art. 40, § 2º — os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo do RGPS nem superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social — fonte: tabela `leis`
- Constituição Federal, art. 40, § 3º — as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo — fonte: tabela `leis`
- Constituição Federal, art. 40, § 18 — incide contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo do RGPS — fonte: tabela `leis`
- Constituição Federal, art. 37, § 10 — é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 833, IV — os proventos de aposentadoria são, em regra, impenhoráveis — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 833, § 2º — a impenhorabilidade não se aplica à penhora para pagamento de prestação alimentícia, nem à parte que exceder 50 salários-mínimos mensais — fonte: tabela `leis`
