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TST Muda Regra: Adicionais de Condições Especiais Devem Entrar no Cálculo da RMNR, Alinhando-se ao STF

Processo nº · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes

📌 Em resumo

O TST mudou seu entendimento sobre como calcular a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Agora, os valores extras que o trabalhador recebe por trabalhar em condições especiais devem ser incluídos nesse cálculo. Essa mudança segue uma decisão do STF e é importante para garantir que a remuneração mínima seja mais justa.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a inclusão dos adicionais decorrentes do trabalho em condições especiais no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), conforme o novo entendimento do TST em consonância com o STF

Temas

Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR)Adicionais de Condições EspeciaisBase de CálculoNulidade de Cláusula Coletiva

Dispositivos

Lei 11.496/2007Tema 795

📖 Resumo técnico

O TST, após reexame à luz da decisão do STF no AgRg no RE 1.251.927, alterou seu entendimento para incluir adicionais de condições especiais na base de cálculo da RMNR, superando jurisprudência anterior. Os embargos de declaração foram providos para esclarecer essa mudança de posicionamento, sem alterar o mérito original.

📜 Ementa Documento oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. Ao contrário do alegado pelo embargante, o Tema 795 não teve reconhecida a existência de repercussão geral pelo STF e, portanto, o seu mérito não foi examinado. Somente por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no RE 1.251.927 é que o STF examinou o mérito do cálculo do complemento da RMNR e fixou o entendimento sobre a validade das normas coletivas que tratam da questão. Em vista disso, esta Corte superou a sua jurisprudência anterior (PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012, Tribunal Pleno, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 23/05/2025) para passar a entender ser devida a inclusão dos adicionais decorrentes do trabalho em condições especiais no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR. Embargos de declaração providos , tão somente para fins de esclarecimentos, sem efeito modificativo.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 2ª Turma GMDMA/IA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. Ao contrário do alegado pelo embargante, o Tema 795 não teve reconhecida a existência de repercussão geral pelo STF e, portanto, o seu mérito não foi examinado. Somente por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no RE 1.251.927 é que o STF examinou o mérito do cálculo do complemento da RMNR e fixou o entendimento sobre a validade das normas coletivas que tratam da questão. Em vista disso, esta Corte superou a sua jurisprudência anterior (PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012, Tribunal Pleno, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 23/05/2025) para passar a entender ser devida a inclusão dos adicionais decorrentes do trabalho em condições especiais no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR. Embargos de declaração providos , tão somente para fins de esclarecimentos, sem efeito modificativo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo nº TST- EDCiv-ARR - 2252-88.2011.5.12.0047 , em que é Embargante SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFINAÇÃO, DESTILAÇÃO, EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DO PETRÓLEO NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA - SINDIPETRO e são Embargadas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e UNIÃO (PGU) . A 2ª Turma negou provimento ao recurso de revista do sindicato no tema “Complemento de RMNR. Base de cálculo”. O sindicato opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado.

É o relatório.

VOTO 1 - CONHECIMENTO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração. 2 – MÉRITO A 2ª Turma negou provimento ao recurso de revista do sindicato no tema “Complemento de RMNR. Base de cálculo”. Eis os fundamentos adotados no acórdão embargado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O TST superou sua jurisprudência anterior para incluir os adicionais decorrentes do trabalho em condições especiais no cálculo da RMNR.
  • O entendimento do TST agora está em consonância com a decisão do STF no AgRg no RE 1.251.927 sobre o cálculo do complemento da RMNR.
  • A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação do sindicato de que o Tema 795 teve repercussão geral reconhecida pelo STF e seu mérito examinado foi rejeitada.
  • O pedido do sindicato para aplicação de efeito modificativo ao julgado foi rejeitado, sendo os embargos providos apenas para esclarecimentos.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que os adicionais pagos por condições especiais de trabalho devem ser incluídos no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), superando sua jurisprudência anterior.

Quem entrou no processo?

Um sindicato de trabalhadores entrou com embargos de declaração contra uma decisão anterior. A empresa e a União eram as partes embargadas.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST proveu os embargos de declaração para esclarecer que, após reexame à luz da decisão do STF no AgRg no RE 1.251.927, superou sua jurisprudência anterior e passou a entender que os adicionais de condições especiais devem ser incluídos na RMNR.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

A decisão se baseou no novo entendimento do TST, que superou sua jurisprudência anterior, em consonância com a decisão do STF no Agravo Regimental no RE 1.251.927. Também menciona a Lei 11.496/2007 que rege os embargos de declaração e a Constituição Federal (no contexto da isonomia).

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a necessidade de alinhar a jurisprudência do TST com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cálculo do complemento da RMNR, que passou a considerar a inclusão dos adicionais de condições especiais.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao sindicato dos trabalhadores, pois esclareceu que os adicionais devem ser incluídos na RMNR, mesmo que sem efeito modificativo no mérito original do recurso de revista.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que trabalhadores que recebem adicionais por condições especiais de trabalho podem ter direito a que esses valores sejam considerados no cálculo de sua Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), potencialmente aumentando o valor final.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) de 2007-2009 e seguintes, que instituíram a RMNR e suas cláusulas.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da existência de questões constitucionais pendentes.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar os direitos e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 2ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.