
Decisões relatadas por Delaide Alves Miranda Arantes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão reforça que não basta presumir a culpa do ente público, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não cabe um tipo específico de recurso, chamado embargos, quando ele tenta questionar uma decisão anterior de Turma que já havia negado outro recurso por falta de requisitos básicos. Além disso, o TST considerou que insistir nesse recurso incabível é uma atitude protelatória e aplicou uma multa à empresa que o apresentou. A decisão se baseou na Súmula 353 do TST, que define as regras para esses recursos.
O TST decidiu que a terceirização de serviços de call center em bancos é permitida, desde que não haja subordinação direta e pessoalidade do trabalhador com o banco. A decisão se baseia em entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Isso significa que a ideia de que a subordinação estrutural torna a terceirização ilegal não é mais válida para esses casos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. Antes, a Administração Pública é que tinha que provar que fiscalizou corretamente, mas a nova decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A corte explicou que a culpa do poder público não pode ser presumida apenas porque a empresa não pagou seus funcionários. É preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, chamado embargos, contra uma decisão de Turma que já havia negado um Recurso de Revista por entender que o caso não tinha 'transcendência'. Isso significa que, se a Turma do TST considerou que o tema não era relevante o suficiente para ser reexaminado, a parte não pode tentar reverter essa decisão com embargos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu duas questões importantes sobre a justiça gratuita. Primeiro, para ter direito ao benefício, basta uma simples declaração de que não se tem condições de pagar as custas do processo. Segundo, os honorários do advogado da parte vencedora, que seriam pagos por quem perdeu e tem justiça gratuita, ficam suspensos por dois anos. Se nesse período a situação financeira da pessoa não melhorar, a dívida é automaticamente extinta.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho porque não contestou o motivo principal da decisão anterior, que era a 'deserção' (falta de pagamento das custas). O tribunal entendeu que, para o recurso ser analisado, a empresa deveria ter explicado por que a decisão sobre a deserção estava errada. Como isso não aconteceu, o recurso não foi aceito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, caso não fiscalize corretamente. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e não permite discutir a retroatividade de novas regras em instâncias inferiores. Assim, o TST reafirma a importância da fiscalização por parte dos órgãos públicos.
Uma empresa tentou recorrer novamente no TST, mas seu recurso foi considerado incabível porque a decisão anterior já havia sido negada por falhas na forma de apresentação. O tribunal aplicou uma multa à empresa, entendendo que o recurso foi feito apenas para atrasar o processo, configurando má-fé. Isso mostra a importância de seguir as regras processuais para evitar penalidades.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível entrar com um tipo específico de recurso, chamado embargos, quando uma de suas Turmas já considerou que o caso não tem a importância necessária para ser julgado novamente. Essa regra se baseia na lei, que estabelece que a avaliação da 'transcendência' é a última etapa para que um recurso seja analisado no TST. Assim, se a Turma diz que o caso não é transcendente, a decisão se torna final.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma parte agiu de má-fé ao insistir em um tipo de recurso que não era cabível, com o objetivo de atrasar o processo. Por isso, manteve a multa aplicada a essa parte. A decisão reforça que tentar rediscutir algo já decidido por meio de um recurso inadequado pode gerar penalidades.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como um município) não pode ser obrigada a pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas automaticamente. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não é permitido inverter essa obrigação de provar, colocando-a sobre o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a privatização de uma empresa pública não a livra de responsabilidades trabalhistas anteriores. O que importa é se ela era pública no momento em que os serviços foram prestados. Assim, mesmo após a privatização, a Administração Pública pode ser responsabilizada subsidiariamente por dívidas trabalhistas se houve falha na fiscalização.
Uma empresa tentou recorrer de uma decisão no TST, mas o tribunal entendeu que o tipo de recurso escolhido não era o correto para o caso. Além disso, por considerar que a empresa insistiu em um recurso claramente inviável, o TST aplicou uma multa por má-fé. A decisão reforça a importância de seguir as regras processuais para evitar penalidades.
Uma empresa tentou recorrer no TST, mas seu recurso foi considerado incabível porque não seguiu uma regra importante sobre como apresentar as questões jurídicas. O tribunal não só negou o pedido, como também aplicou uma multa à empresa por considerar que o recurso foi apresentado apenas para atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível interromper o prazo para cobrar um direito na Justiça mais de uma vez, usando protestos judiciais. Essa interrupção só vale se cada protesto se referir a um período diferente em que o direito poderia ser exigido. A decisão é importante para trabalhadores que precisam garantir seus direitos ao longo do tempo, evitando que o prazo para ajuizar a ação expire.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para um órgão público ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar essa negligência.
O TST decidiu que, para acordos trabalhistas homologados judicialmente, a contribuição previdenciária deve ser calculada com base na data em que o trabalho foi efetivamente prestado. Isso significa que o que importa é o período em que o serviço foi realizado, e não a data em que as parcelas do acordo são pagas. Essa regra vale para serviços prestados a partir de 5 de março de 2009, conforme a Súmula 368, V, do próprio TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para um órgão público ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato. Não basta apenas presumir a culpa ou exigir que o próprio órgão público prove que fiscalizou.