
Decisões relatadas por Delaide Alves Miranda Arantes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST mudou uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal. Agora, para um órgão público ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir essa culpa ou inverter a prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, a menos que o trabalhador prove que o órgão falhou em fiscalizar o contrato. Não basta presumir a culpa do ente público; é preciso mostrar a negligência. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que a conduta do órgão causou o problema. Não basta apenas presumir a culpa do órgão público pela falta de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque não conseguiu provar que fiscalizou o contrato. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa comprovar que houve falha na fiscalização, e não o contrário. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Agora, para um órgão público ser responsabilizado por dívidas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização. Não basta apenas presumir a culpa do ente público, a prova da falha é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que um ente público seja responsabilizado, não basta que a empresa contratada não pague os trabalhadores. É preciso provar que o próprio órgão público falhou em fiscalizar o contrato ou no processo de licitação, seguindo uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas e municípios que atuam na coleta de lixo urbano têm responsabilidade objetiva em casos de acidentes de trabalho. Isso significa que, por ser uma atividade de alto risco, a culpa não precisa ser provada para que haja indenização. A decisão reforça a proteção ao trabalhador que exerce essa função perigosa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que faz parte de um grupo econômico não pode ser cobrada em uma dívida trabalhista se ela não participou da primeira fase do processo. Essa regra só muda em casos de sucessão de empresas ou quando há abuso da personalidade jurídica. A decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST mudou uma decisão anterior para seguir o STF. Para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar a negligência do órgão na fiscalização. Não basta apenas inverter o ônus da prova, o trabalhador deve demonstrar a falha do ente público.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização. Não basta apenas inverter a obrigação de provar; a culpa deve ser demonstrada.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização. Não basta apenas presumir a culpa do órgão público pela falta de provas dele.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o órgão não provou que fiscalizou, a prova da negligência é do empregado, seguindo uma regra importante do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que uma empresa de um grupo econômico não pode ser cobrada em uma execução trabalhista se ela não participou da fase inicial do processo. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que, em regra, a cobrança deve ser feita apenas contra quem foi parte desde o começo. Existem exceções, como casos de mudança de dono da empresa ou fraude, mas a regra geral é proteger a empresa que não foi parte no início.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que um órgão público seja considerado responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização. Não basta apenas presumir a culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se a culpa do órgão não for comprovada. A decisão reforça que o trabalhador deve provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não o contrário. Isso significa que a simples falta de prova de fiscalização pelo órgão não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja considerado responsável, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A decisão se deu porque a empresa não garantiu um ambiente de trabalho seguro e adequado, expondo seus funcionários a riscos. Falhas em controles ergonômicos e na atenção a trabalhadores com problemas ortopédicos foram cruciais. Assim, a coletividade de empregados foi prejudicada, justificando a indenização.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar para o órgão público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, seguindo um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que um órgão público seja considerado responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir essa culpa ou inverter o ônus da prova para o ente público.
O TST decidiu que, para acordos trabalhistas homologados judicialmente, a contribuição previdenciária deve ser calculada com base na data em que o trabalho foi efetivamente prestado. Isso significa que o que importa é o período em que o serviço foi realizado, e não a data em que as parcelas do acordo são pagas. Essa regra vale para serviços prestados a partir de 5 de março de 2009, conforme a Súmula 368, V, do próprio TST.