Administração Pública não é responsável automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide TST
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. A decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que mudou a forma como o ônus da prova é aplicado nesses casos.
⚖️ Tese Jurídica
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação pelo reclamante do comportamento negligente do poder público
📖 Resumo técnico
A decisão afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública fundamentada exclusivamente na inversão do ônus da prova de fiscalização. O STF, no Tema 1.118, firmou que é do reclamante o ônus de comprovar a culpa da Administração, e não do ente público de provar a fiscalização, para que se configure a responsabilidade.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO 7ª Turma GDCJPC/gto I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). No presente caso, a eg. Corte Regional atribuiu a responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base no princípio do ônus da prova, justificando que não foi comprovada a fiscalização dos serviços. É o que se extrai do seguinte trecho do acórdão recorrido: [removido] recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A decisão da Corte Regional estava em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118.
- O ônus de provar a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização recai sobre o trabalhador.
❌ Costuma ser rejeitado
- A premissa de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública poderia ser atribuída com base apenas na inversão do ônus da prova, sem a comprovação da sua culpa.
- O entendimento anterior de que incumbia ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão do TST afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública que havia sido imposta com base apenas na inversão do ônus da prova, exigindo que o trabalhador comprove a culpa do ente público.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um órgão da Administração Pública (o Distrito Federal), uma empresa prestadora de serviços e um trabalhador.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso da Administração Pública, pois a decisão anterior estava em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.118, que trata do ônus da prova da culpa.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC), que trata do juízo de retratação, e o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, referente ao Recurso Extraordinário nº 1.298.647/SP. A Lei nº 13.467/2017 também foi mencionada no contexto do recurso.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que, de acordo com o STF (Tema 1.118), é o trabalhador quem deve provar a negligência da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização, e não o ente público que deve provar que fiscalizou.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável à Administração Pública (Distrito Federal), que era a parte recorrente no processo.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Para quem busca a responsabilização da Administração Pública em casos de terceirização, será necessário apresentar provas concretas da negligência do órgão público na fiscalização do contrato e das obrigações trabalhistas.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não especifica documentos, mas a decisão enfatiza a necessidade de o trabalhador apresentar provas da culpa da Administração Pública, como falhas na fiscalização ou omissão em relação às obrigações da empresa terceirizada.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, mas dependem da análise específica do caso.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as provas necessárias e as melhores estratégias jurídicas.
