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Não ProvidoTST·Órgão Especial·

STF e TST: Por que seu recurso pode ser negado antes mesmo de analisar o mérito?

Processo nº · Rel. Mauricio Godinho Delgado

📌 Em resumo

Um recurso que buscava discutir prescrição e diferenças salariais foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão se baseou no entendimento de que a questão envolvia principalmente regras processuais e a aplicação de leis comuns, não apresentando uma relevância constitucional ampla para ser analisada pela Suprema Corte. Assim, o mérito do caso não foi sequer discutido.

⚖️ Tese Jurídica

Não se admite Recurso Extraordinário quando a controvérsia se refere ao preenchimento de pressupostos de admissibilidade de recursos ou à aplicação de princípios constitucionais que dependem do prévio exame de dispositivos infraconstitucionais, por ausência de repercussão geral

Temas

Recurso ExtraordinárioRepercussão GeralPressupostos de Admissibilidade RecursalPrescrição

Dispositivos

Tema 181 do STFTema 660 do STFart. 1.030, I, “a”, do CPC/2015art. 1.035, § 8º, do CPC/2015

📖 Resumo técnico

O STF negou seguimento a Recurso Extraordinário que discutia prescrição e diferenças salariais, por entender que a matéria (pressupostos recursais e aplicação de normas infraconstitucionais) não possui repercussão geral, aplicando os Temas 181 e 660. Isso significa que questões de admissibilidade de recursos e de observância de princípios como contraditório e devido processo legal, quando dependem da análise da legislação infraconstitucional, não justificam a intervenção da Suprema Corte.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO Órgão Especial GMMGD/cgc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. NORMA INTERNA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso Extraordinário em Agravo em Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo nº TST- Ag-RE-Ag-EDCiv-RRAg - XXXXXXX-XX.2014.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e é AGRAVADO [AUTOR][RÉ] . Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ausência de repercussão geral. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias. A Parte Agravada não apresentou manifestação.

É o relatório.

VOTO I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. NORMA INTERNA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se insurge quanto à matéria de fundo “ prescrição ”, em relação à qual foi aplicado óbice processual. A parte recorrente argui prefacial de repercussão geral .

É o relatório. Eis o teor da decisão recorrida: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A matéria discutida no Recurso Extraordinário não possui repercussão geral, conforme Temas 181 e 660 do STF.
  • A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos é de âmbito infraconstitucional.
  • A controvérsia sobre princípios constitucionais como contraditório e devido processo legal, quando depende de exame de dispositivos infraconstitucionais, não justifica a intervenção do STF.
  • Havia um óbice processual que impediu o exame do mérito da questão de fundo em instâncias anteriores.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A parte recorrente (a empresa) arguiu a existência de repercussão geral na matéria, o que foi negado pelo tribunal.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O tribunal manteve a negativa de um recurso extraordinário, pois a matéria não possuía 'repercussão geral' para ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (Petrobras) e um trabalhador. A empresa teve seu recurso extraordinário negado e, ao tentar reverter essa negativa com um agravo, também não obteve sucesso.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o agravo da empresa, mantendo a decisão anterior que já havia negado o recurso extraordinário. O motivo principal é que a discussão envolvia questões processuais e a aplicação de leis comuns, não havendo uma questão constitucional de 'repercussão geral' que justificasse a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os Temas 181 e 660 do STF, que tratam da ausência de repercussão geral em questões de admissibilidade de recursos e de princípios constitucionais que dependem de leis infraconstitucionais. Também foram citados os artigos 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015, e o artigo 1.021 do CPC/2015. A Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT foram mencionados como obstáculos processuais em instâncias anteriores.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento central foi que a matéria discutida (prescrição e diferenças salariais) não tinha 'repercussão geral' para ser analisada pelo STF, pois dependia da análise de regras processuais e leis comuns, e não de uma interpretação direta da Constituição.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa, que teve seu agravo desprovido, mantendo a negativa do recurso extraordinário. Isso significa que a decisão anterior, favorável ao trabalhador, foi mantida.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que nem toda questão jurídica, mesmo que envolva princípios constitucionais, chegará ao STF. Se a discussão depender principalmente de regras processuais ou da interpretação de leis comuns, o recurso pode ser negado por falta de 'repercussão geral'.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos do caso de fundo. A decisão se baseou na análise do acórdão recorrido e na aplicação de teses de repercussão geral.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após a negativa de um agravo em recurso extraordinário pelo TST com base em temas de repercussão geral do STF, as possibilidades de recurso são extremamente limitadas, geralmente esgotadas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — Órgão Especial — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.