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Não ProvidoTST·5ª Turma·

Trabalho aos domingos: TST esclarece que folga alternada não gera pagamento em dobro

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não tem direito a receber em dobro pelos domingos trabalhados, mesmo que a folga semanal seja alternada entre sábado e domingo. A decisão considerou que, como o descanso foi concedido dentro da mesma semana, não houve violação da lei. Isso significa que a empresa não precisará pagar a mais por esses domingos.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devido o pagamento em dobro de domingos laborados quando o repouso semanal remunerado é concedido dentro do módulo semanal, mesmo que de forma alternada entre sábados e domingos, em conformidade com o artigo 7º, XV, da CF

Temas

Repouso Semanal RemuneradoDomingo TrabalhadoRegime de CompensaçãoJornada de Trabalho

Dispositivos

ARTIGO 7ºartigo 7ºOJ 410

📖 Resumo técnico

A trabalhadora não tem direito ao pagamento em dobro dos domingos laborados em regime 6x12 com folga alternada entre sábados e domingos. Mesmo em semanas de trabalho consecutivo, o repouso semanal remunerado foi concedido no módulo semanal, afastando a violação do art. 7º, XV, da CF e a OJ 410 da SDI-1/TST.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, XV, DA CF NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com base no artigo 7º, XV, da Constituição Federal, concluiu que a Reclamante não faz jus ao pagamento em dobro do domingo laborado, ao fundamento de que “ a demandante laborou no regime 6x12, de segunda a sexta-feira, cumprindo horário das 6h às 13h ou das 13h às 19h e aos finais de semana, alternava o trabalho entre sábado e domingo das 7h às 19h. Dessa forma, o repouso ocorria uma semana no sábado e na próxima no domingo.” Consignou, ainda, que mesmo quando o labor ocorria por até sete dias consecutivos, na semana seguinte àquela em que a folga era fruída no sábado, havia a concessão de descanso dentro do módulo semanal (entre segunda-feira e domingo), não havendo falar em supressão do repouso semanal remunerado. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, não há como divisar ofensa ao artigo 7º, XV, da CF ou contrariedade à OJ 410 da SDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, XV, DA CF NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com base no artigo 7º, XV, da Constituição Federal, concluiu que a Reclamante não faz jus ao pagamento em dobro do domingo laborado, ao fundamento de que “ a demandante laborou no regime 6x12, de segunda a sexta-feira, cumprindo horário das 6h às 13h ou das 13h às 19h e aos finais de semana, alternava o trabalho entre sábado e domingo das 7h às 19h. Dessa forma, o repouso ocorria uma semana no sábado e na próxima no domingo.” Consignou, ainda, que mesmo quando o labor ocorria por até sete dias consecutivos, na semana seguinte àquela em que a folga era fruída no sábado, havia a concessão de descanso dentro do módulo semanal (entre segunda-feira e domingo), não havendo falar em supressão do repouso semanal remunerado. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, não há como divisar ofensa ao artigo 7º, XV, da CF ou contrariedade à OJ 410 da SDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS . A Reclamante interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O repouso semanal remunerado foi concedido dentro do módulo semanal, mesmo que de forma alternada entre sábados e domingos.
  • Não houve supressão do repouso semanal remunerado, pois o descanso era concedido na semana seguinte àquela em que a folga era fruída no sábado.
  • O artigo 7º, XV, da CF assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, não havendo imposição legal para que seja obrigatoriamente nesse dia.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação de violação do artigo 7º, XV, da CF e contrariedade à OJ 410 da SDI-1/TST não foi configurada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que não é devido o pagamento em dobro de domingos trabalhados quando o descanso semanal é concedido dentro da mesma semana, mesmo que a folga seja alternada entre sábado e domingo.

Quem entrou no processo?

Uma trabalhadora entrou com o processo contra a empresa onde trabalhava.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST manteve a decisão anterior, negando o pedido da trabalhadora, pois entendeu que o repouso semanal remunerado foi concedido dentro do módulo semanal, afastando a violação da Constituição e de orientação jurisprudencial.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que trata do repouso semanal remunerado, e a Lei nº 605/49, que regulamenta esse direito. A Orientação Jurisprudencial (OJ) 410 da SDI-1 do TST também foi mencionada.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que, apesar do trabalho aos domingos, o descanso semanal da trabalhadora era concedido de forma alternada (uma semana no sábado, outra no domingo), sempre dentro do período de sete dias, o que não configura supressão do repouso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à trabalhadora que pediu o pagamento em dobro.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, se o seu descanso semanal for concedido regularmente dentro da semana, mesmo que não seja sempre no domingo e que você trabalhe em regime de escala, a empresa pode não ser obrigada a pagar em dobro pelos domingos trabalhados.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que o Tribunal Regional analisou o regime de trabalho da demandante (6x12 com folga alternada), o que indica que os registros de jornada foram cruciais.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos para instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal, se houver questão constitucional relevante.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar seu caso específico, pois cada situação tem suas particularidades e pode haver detalhes que mudem o entendimento jurídico.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.