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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST não analisa pedido de nulidade de trabalhador por falta de transcrição de embargos de declaração

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

Um trabalhador tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) alegando que uma decisão anterior não havia abordado todas as questões. Contudo, o TST não pôde analisar o pedido porque o trabalhador não incluiu no seu recurso as partes específicas de um documento anterior, conforme exigido pela lei. Essa falha impediu a verificação da suposta omissão judicial. Assim, o recurso não foi adiante.

⚖️ Tese Jurídica

Não é conhecido o recurso de revista que alega nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a parte não transcreve as razões dos embargos de declaração opostos na instância regional, conforme exigência do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT

Temas

Recurso de RevistaNulidade ProcessualNegativa de Prestação JurisdicionalPressupostos Recursais

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A decisão manteve o não conhecimento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional. O Reclamante não transcreveu as razões dos embargos de declaração na peça recursal, impedindo a análise do vício pelo TST. O requisito do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi cumprido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/VDG AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO

ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, as razões dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão anteriormente articulada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência do suposto vício. No caso presente, o Reclamante não transcreveu, no recurso de revista, as razões dos embargos de declaração opostos perante a Corte Regional, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 1224-90.2017.5.09.0651 , em que é Agravante [AUTOR] e é Agravada ELECTROLUX DO BRASIL S.A. . O Reclamante interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. Anoto que parte Agravante não renovou, em sua minuta de agravo, a insurgência relativa aos temas “DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO”, “RESTITUIÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS” e “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise dessas questões. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido] embargado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O TST aceitou que o recurso de revista não poderia ser conhecido porque o trabalhador não transcreveu as razões dos embargos de declaração, conforme exigido pelo artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não iria analisar o recurso de um trabalhador que alegava nulidade por falta de explicação na decisão anterior.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o recurso contra uma empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu não conhecer o recurso do trabalhador, ou seja, não o analisou. O motivo foi que o trabalhador não transcreveu as razões dos embargos de declaração no seu recurso de revista, o que é uma exigência legal.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, que estabelece a necessidade de transcrever trechos específicos de documentos anteriores no recurso de revista. O artigo 932 do CPC/2015 também foi mencionado na decisão agravada.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o trabalhador não cumpriu um requisito formal da lei, que exige a transcrição das razões dos embargos de declaração no recurso de revista para que o TST possa analisar a alegação de nulidade.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador, que foi quem pediu a análise do recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é fundamental seguir rigorosamente todos os requisitos formais ao apresentar um recurso, especialmente a transcrição de trechos específicos, para que o pedido seja sequer analisado pelo tribunal.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O documento mais importante mencionado foi o recurso de revista do trabalhador e os embargos de declaração que ele havia apresentado anteriormente. A falta de transcrição das razões desses embargos foi o ponto crucial.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de repercussão geral ou violação direta da Constituição.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, pois ele poderá orientar sobre os requisitos legais e as melhores estratégias recursais.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.