VadeLab
Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST decide sobre limites de tolerância em horas extras por intervalo de descanso na execução

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo que não esteja escrito na decisão original, o cálculo de horas extras por não dar o intervalo de descanso pode considerar uma pequena tolerância de tempo. Isso acontece porque o tribunal entendeu que era uma forma de interpretar o que já tinha sido decidido, sem desrespeitar a Constituição Federal. A decisão manteve o entendimento de que a aplicação desses limites não configura ofensa direta à lei maior.

⚖️ Tese Jurídica

A aplicação dos limites de tolerância do artigo 58, §1º, da CLT para o descumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, quando decorre da interpretação do título executivo na fase de cumprimento de sentença, não configura ofensa direta e literal à Constituição Federal

📖 O que diz a lei

Súmula 266 — TST: RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

📖 Resumo técnico

Na fase de execução, o TRT considerou que a apuração das horas extras pelo descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT deve observar os limites de tolerância do art. 58, §1º, da CLT. O TST manteve a decisão por se tratar de interpretação do título executivo e não vislumbrar ofensa direta à CF, aplicando analogicamente a OJ 123 da SBDI-II.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/LBO/FAM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NO ARTIGO 58, §1º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, interpretando o título executivo, entendeu que, na apuração das horas extras decorrentes do descumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, devem ser observados os limites de tolerância estabelecidos no artigo 58, §1º, da CLT. Nesse contexto, houve apenas a interpretação do título executivo, incidindo, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Não é possível divisar ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF, conforme exigência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 362-14.2023.5.11.0018 , em que é Agravante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS e é Agravada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . O Exequente interpõe agravo em face da decisão mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NO ARTIGO 58, §1º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O Tribunal Regional, ao aplicar os limites de tolerância do artigo 58, §1º, da CLT, estava interpretando o título executivo.
  • A interpretação do título executivo não configura ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
  • A aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-II/TST impede o conhecimento do recurso de revista em fase de execução.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O sindicato alegou que a aplicação dos limites de tolerância violava a coisa julgada, pois não havia previsão expressa no título executivo.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que a aplicação dos limites de tolerância de 10 minutos diários para o cálculo de horas extras por descumprimento do intervalo de descanso (art. 384 da CLT) é válida na fase de execução, mesmo que não esteja expressamente no título executivo.

Quem entrou no processo?

Um sindicato, representando trabalhadores, entrou com o recurso contra uma empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu manter a decisão anterior (não provendo o agravo do sindicato) porque entendeu que a aplicação dos limites de tolerância era uma interpretação do que já havia sido decidido e não uma ofensa direta à Constituição Federal.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 58, §1º, da CLT (limites de tolerância), o artigo 384 da CLT (intervalo de descanso), o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266/TST (requisitos para recurso de revista em execução), a OJ 123 da SBDI-II/TST (interpretação do título executivo) e o artigo 5º, XXXVI, da CF (coisa julgada).

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a decisão anterior se tratava de uma interpretação do título executivo (a decisão judicial original) e que essa interpretação não configurava uma ofensa direta e literal à Constituição Federal.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao sindicato (que representava os trabalhadores) e favorável à empresa.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em processos de execução, a forma como o tribunal interpreta a decisão original pode incluir a aplicação de limites de tolerância para o cálculo de horas extras por intervalo, mesmo que isso não estivesse explícito na sentença inicial, desde que não haja ofensa direta à Constituição.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O documento mais importante foi o 'título executivo', que é a decisão judicial que se está executando. O texto não menciona outras provas ou documentos específicos, mas em casos assim, os registros de ponto e cálculos de horas extras são cruciais.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do TST em fase de execução, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente restritas a casos de ofensa direta e literal à Constituição Federal, o que o próprio TST já analisou e não reconheceu neste caso.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o seu caso específico, entender as implicações dessa decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.