TST: Transcrever só a ementa do acórdão regional impede análise de transcendência do Recurso de Revista
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível analisar um recurso quando a parte que recorre apresenta apenas um resumo (ementa) da decisão anterior. Isso aconteceu em um caso que discutia juros e correção monetária para uma empresa em recuperação judicial. A falta da fundamentação completa impediu o exame da relevância do recurso, mantendo a decisão anterior.
⚖️ Tese Jurídica
Não é possível o exame da transcendência do Recurso de Revista quando o recorrente transcreve apenas a ementa do acórdão regional, configurando óbice processual nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT
📖 Resumo técnico
O Recurso de Revista, que tratava de juros e correção monetária em execução contra empresa em recuperação judicial, não teve sua transcendência examinada. Isso ocorreu devido a um óbice processual: a parte recorrente transcreveu apenas a ementa do acórdão regional, descumprindo o art. 896, §1º-A, I, da CLT. O agravo interno foi negado provimento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/GMC/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA
EMENTA DO
ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Há óbice processual ( art. 896, §1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 500-59.2019.5.09.0411 , em que é Agravante(s) FERTILIZANTES HERINGER S.A. e é Agravado(s) [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.
É o relatório.
VOTO Junte-se a Petição de nº 300618/2025-0. Proceda a Secretaria da Oitava Turma à retificação da autuação, a fim de que passe a constar exclusivamente o nome do advogado constituído e indicado para receber intimações da parte reclamada, [NOME], OAB/SP nº 135.678.
1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.
2. MÉRITO Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. No caso dos autos , a simples transcrição da ementa nas razões do recurso de revista, por não abranger a completude da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Há óbice processual (art. 896, §1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência.
- A simples transcrição da ementa nas razões do recurso de revista, por não abranger a completude da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
- Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa, resulta inviável o exame da transcendência.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que não examinará a relevância de um recurso (Recurso de Revista) se a parte recorrente transcrever apenas a ementa da decisão anterior, sem a fundamentação completa.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso, e a parte contrária era um trabalhador.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou provimento ao agravo interno da empresa, porque a empresa não apresentou a fundamentação completa do acórdão regional, transcrevendo apenas a ementa, o que é um impedimento processual.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, que exige a transcrição do trecho do acórdão regional que demonstra o prequestionamento da matéria.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a parte recorrente não cumpriu a exigência legal de transcrever a fundamentação completa da decisão anterior, apresentando apenas a ementa, o que inviabilizou a análise do recurso.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o agravo interno.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, ao recorrer para o TST, é crucial transcrever os trechos completos da decisão anterior que fundamentam o recurso, e não apenas a ementa, para que o recurso possa ser analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas a forma como o recurso foi apresentado (transcrição da ementa) foi o ponto central para a decisão.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após uma decisão do TST em agravo interno, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem do caso específico.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades.
