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Não ProvidoTST·4ª Turma·

TST garante progressão por tempo de serviço: Empresa não pode barrar por falta de orçamento

Processo nº · Rel. Alexandre Luiz Ramos

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador tem direito à progressão salarial por tempo de serviço, mesmo que a empresa alegue falta de orçamento. A decisão reforça que, se o único critério para a promoção é o passar do tempo, a empresa não pode criar outras barreiras. Exigir disponibilidade orçamentária para conceder esse direito é considerado uma condição inválida, que depende apenas da vontade da empresa. Assim, o trabalhador deve receber as diferenças salariais devidas.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a progressão por antiguidade ao empregado quando o único critério é o decurso do tempo, sendo inválida a exigência de disponibilidade orçamentária por configurar condição puramente potestativa

Temas

Progressão por AntiguidadeCondição Potestativa

Dispositivos

Lei nº 13.467/2017

📖 Resumo técnico

O TST manteve a decisão que concedeu a progressão por antiguidade ao empregado da CBTU, afastando a exigência de disponibilidade orçamentária. Entende-se que tal condição é puramente potestativa e não pode obstar o direito baseado no critério objetivo de tempo de serviço.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

1. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.

II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em sessão plenária de 16/10/2014, adotou o entendimento de que as promoções por antiguidade possuem critério unicamente objetivo, qual seja: o transcurso do tempo. Dessa forma, a exigência de preenchimento de outros requisitos para a concessão da progressão caracteriza condição puramente potestativa e que obsta o direito do empregado a ser promovido.

III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 4ª Turma GMALR/nc/rgs AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

1. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.

II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em sessão plenária de 16/10/2014, adotou o entendimento de que as promoções por antiguidade possuem critério unicamente objetivo, qual seja: o transcurso do tempo. Dessa forma, a exigência de preenchimento de outros requisitos para a concessão da progressão caracteriza condição puramente potestativa e que obsta o direito do empregado a ser promovido.

III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST- Ag-RR - 136-26.2022.5.06.0004 , em que é Agravante(s) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU e é Agravado(s) [NOME] E OUTRO . Por decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso de revista da parte Reclamante para “ restabelecer a sentença, em que se condenou a Reclamada ao pagamento das parcelas referentes aos níveis de progressão salarial por antiguidade, de forma vencida e vincenda, referentes aos níveis que deixaram de ser concedidos, e seus reflexos”. A parte Reclamada interpõe recurso de agravo, em que pleiteia, em síntese, a reforma da decisão agravada. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente agravo, dele conheço .

2. MÉRITO A decisão ora agravada está assim fundamentada, na fração de interesse: “B) DIFERENÇA SALARIAL / PROMOÇÃO Em suas razões recursais, os Recorrentes apontam violação dos artigos 461, III, e 818, II da Consolidação das Leis do Trabalho, 122 e 129 do CC, 131 e 460 do CPC, contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 71 do TST, além de divergência jurisprudencial. Afirmam que “ no corpo do PES 2010, não há qualquer referência detalhada sobre os critérios de progressão, apenas faz referência que serão que somente foram publicados pela Reclamada em 14/04/2010, através da Resolução 007/2014 (atualizada para Resolução 0018/2014), ou seja, quase 14 dias após a parte autora ter assinado o PES 2010. Assim, a parte autora livremente o PES no dia 01/04/2010, quando sequer existia a Resolução acima, motivo pelo qual não há que se falar que há livre e espontânea adesão do empregado a tais regras, que sequer existiam à época em que aderiu ao PES 2010 ” (fls. 987-988). Sustentam que “a reclamada traz exigências que dificultam agressivamente a progressão salarial por antiguidade, exigindo que todos os outros empregados recebam para que um empregado possa receber novamente. Ao proceder dessa forma a Reclamada deixou o obreiro em permanente expectativa, enquanto dá à Reclamada um poder para decidir como bem lhe aprouver. Esse tipo de regra agride o bom senso e desequilibra a relação empregatícia e compromete flagrantemente a progressão do obreiro em sua carreira ” (fl. 988). Consta no acórdão recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • As promoções por antiguidade possuem critério unicamente objetivo, qual seja, o transcurso do tempo.
  • A exigência de preenchimento de outros requisitos para a concessão da progressão, como a disponibilidade orçamentária, caracteriza condição puramente potestativa.
  • Condições puramente potestativas não podem obstar o direito do empregado a ser promovido por antiguidade.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou ter observado corretamente o critério de progressão, destacando a necessidade de preenchimento de requisitos como disponibilidade de vagas e orçamentária.
  • A empresa sustentou que o trabalhador aderiu livremente ao Plano de Cargos e Salários (PES 2010), mesmo que as regras detalhadas de progressão tenham sido publicadas posteriormente.
  • A empresa argumentou que a progressão exigia que todos os outros empregados recebessem para que um empregado pudesse receber novamente.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que a progressão salarial por antiguidade é um direito do trabalhador quando o único critério é o tempo de serviço, não podendo ser impedida por exigências como disponibilidade orçamentária da empresa.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um trabalhador (reclamante) e uma empresa pública de transporte (reclamada).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal decidiu a favor do trabalhador, mantendo a condenação da empresa ao pagamento das progressões. O motivo é que a exigência de disponibilidade orçamentária para a progressão por antiguidade, cujo critério é unicamente objetivo (tempo), configura uma condição puramente potestativa e inválida.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

O acórdão faz referência a artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o 461, III, e do Código Civil (CC), como o 122 e 129. Contudo, o fundamento principal da decisão foi o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do próprio TST, que considera a progressão por antiguidade como um direito objetivo baseado no tempo.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento que mais pesou foi que as promoções por antiguidade têm como critério unicamente o transcurso do tempo, e a exigência de outros requisitos, como a disponibilidade orçamentária, é uma condição puramente potestativa que impede o direito do empregado.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Isso significa que, se você tem um plano de carreira que prevê progressão salarial apenas pelo tempo de serviço, a empresa não pode negar esse direito alegando falta de dinheiro ou outras condições que dependam exclusivamente da sua vontade.

Quais provas ou documentos foram importantes?

Foram importantes o Plano de Cargos e Salários (PES 2010) e as Resoluções internas da empresa (como a 007/2010 e 0018/2014), que estabeleciam os critérios de progressão.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em Agravo em Recurso de Revista, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, restringindo-se a casos excepcionais como embargos de divergência ou recurso extraordinário ao STF, dependendo da matéria.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, verificar a documentação e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 4ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.