Progressão por Antiguidade
📖 O que é Progressão por Antiguidade? Significado e conceito
Muitas empresas e órgãos organizam seus empregados e servidores em um "plano de cargos e salários" ou "quadro de carreira": uma estrutura com diferentes níveis, faixas ou classes, pela qual o trabalhador vai subindo ao longo do tempo. A lei permite que essa progressão seja feita por dois critérios possíveis — por antiguidade (tempo de casa ou de função) ou por merecimento (avaliação de desempenho) —, podendo a empresa adotar apenas um deles ou os dois combinados, conforme o que estiver definido em norma interna ou em negociação coletiva.
A existência de um plano de carreira estruturado, com regras claras de promoção, tem um efeito jurídico importante: ela afasta a aplicação das regras de equiparação salarial (que garantem salário igual para função idêntica e igual produtividade entre empregados). Isso porque, havendo quadro de carreira ou plano de cargos e salários formalmente adotado, as diferenças salariais entre empregados de mesma função passam a ser explicadas pela posição de cada um dentro desse plano — inclusive quando o critério de progressão é apenas a antiguidade —, e não mais configuram discriminação salarial.
Na prática, isso significa que dois empregados que fazem exatamente a mesma função podem, legitimamente, ganhar salários diferentes se estiverem em posições distintas dentro do plano de carreira, desde que essa progressão siga critérios objetivos e pré-definidos (tempo de serviço, por exemplo) e não seja usada como disfarce para discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade — hipótese em que a diferença salarial pode gerar tanto o pagamento de diferenças quanto indenização por danos morais.
O critério de antiguidade também aparece em outras carreiras estruturadas por lei específica — como a magistratura, onde a promoção de juízes costuma alternar entre antiguidade e merecimento — mostrando que esse é um princípio mais amplo de organização de carreiras no direito brasileiro, não restrito ao ambiente privado.
📋 Requisitos
- Existência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários formalmente adotado (por norma interna da empresa ou negociação coletiva)
- Definição de critérios objetivos de progressão, que podem ser antiguidade, merecimento, ou ambos combinados
- A progressão por antiguidade deve seguir critérios pré-estabelecidos, aplicados de forma isonômica dentro de cada categoria profissional
- A diferença salarial decorrente da posição no plano de carreira não pode mascarar discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade
📝 Procedimento
- O empregador (ou órgão) estrutura o plano de carreira, definindo os critérios de progressão (antiguidade, merecimento ou ambos)
- O trabalhador avança de posição conforme cumpre os requisitos definidos no plano — no caso da antiguidade, geralmente o decurso de determinado tempo de serviço ou na função
- Discordâncias sobre a aplicação correta do plano de carreira podem ser levadas à Justiça do Trabalho, que analisa se os critérios foram aplicados de forma isonômica e sem discriminação
📚 Base legal
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 461, § 2º — os dispositivos sobre equiparação salarial não prevalecem quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por norma interna ou negociação coletiva, plano de cargos e salários — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 461, § 3º — no caso do quadro de carreira ou plano de cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um desses critérios, dentro de cada categoria profissional — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 461, § 6º — em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento de diferenças salariais não afasta o direito à indenização por danos morais — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 654 — o ingresso na magistratura do trabalho se dá para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, e as nomeações subsequentes por promoção se alternam entre antiguidade e merecimento — fonte: tabela `leis`
