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ProvidoTST·5ª Turma·

Sindicato perde ação, mas não paga honorários nem custas se não agiu de má-fé, decide TST

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um sindicato que representa trabalhadores em uma ação coletiva não precisa pagar os honorários do advogado da parte contrária, as custas do processo ou os valores de perícia, mesmo que perca a causa. Para que essa cobrança aconteça, é preciso provar que o sindicato agiu de má-fé, ou seja, com intenção de prejudicar ou enganar. Sem essa comprovação, a responsabilidade financeira não recai sobre a entidade.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a condenação do Sindicato substituto processual, em ação civil coletiva, ao pagamento de honorários advocatícios, periciais e custas processuais por sucumbência, se ausente a comprovação de má-fé

Temas

Honorários AdvocatíciosHonorários PericiaisCustas ProcessuaisAção Civil Coletiva

Dispositivos

Lei 13.467/2017art. 87 do CDCart. 18 da Lei 7.347/85

📖 Resumo técnico

O Sindicato, atuando como substituto processual em ação civil coletiva, não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, periciais e custas processuais em caso de sucumbência, exceto se comprovada sua má-fé. A decisão reformou o acórdão que havia condenado o Sindicato, restabelecendo a aplicação dos artigos 87 do CDC e 18 da LACP.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/VDG AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDOS. ARTIGO 87, CAPUT , DO CDC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Hipótese em que por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, para restabelecer a sentença na qual julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, condenando o Sindicato Autor, ao pagamento dos honorários advocatícios e periciais, bem como das custas processuais, em razão da inversão do ônus da sucumbência. A situação posta nos autos, portanto, revela a sucumbência do Sindicato autor, que figura como substituto processual na presente ação coletiva, sem, contudo, ter sido condenado por litigância de má-fé. Nesses casos, aplica-se a jurisprudência da SBDI-1 deste Colendo Tribunal e os artigos 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei 7.347/85, segundo os quais, em caso de sucumbência do Sindicato Autor, a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios está restrita à comprovação de má-fé. Julgados. Desse modo, resta evidenciado o equívoco na parte dispositiva da decisão agravada, conquanto provido o recurso de revista do Município para julgar improcedente a ação coletiva interposta pelo Sindicato Autor e invertido o ônus de sucumbência, é indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e periciais e de custas, em razão da inexistência de condenação por litigância de má-fé. Assim, impõe-se o provimento do agravo para, adequando a decisão agravada, excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios e periciais e de custas processuais. Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST- Ag-RR - 273-52.2017.5.17.0141 , em que é Agravante SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL MUNICIPAL, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e é Agravado MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO . O Sindicato Autor interpõe agravo em face da decisão mediante a qual foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista do Município Reclamado “para restabelecer, in totum, a sentença em que julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e condenado o Sindicato-Autor ao pagamento dos honorários periciais e de honorários advocatícios. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pela parte Autora”. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A condenação do Sindicato substituto processual ao pagamento de honorários advocatícios e periciais, bem como de custas processuais por sucumbência, é indevida se ausente a comprovação de má-fé.
  • A jurisprudência da SBDI-1 do TST e os artigos 87 do CDC e 18 da LACP estabelecem que a condenação do Sindicato por sucumbência está restrita à comprovação de má-fé.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão estabeleceu que um sindicato, ao atuar em nome de seus representados em uma ação coletiva e perder a causa, não deve ser condenado a pagar honorários advocatícios, custas processuais ou honorários periciais, a menos que seja comprovada sua má-fé.

Quem entrou no processo?

Um sindicato, representando trabalhadores, entrou com a ação contra um município.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor do sindicato, entendendo que a condenação ao pagamento de despesas processuais era indevida. O motivo é que não houve comprovação de má-fé por parte do sindicato, conforme previsto em leis específicas.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública (LACP), que limitam a condenação do sindicato à comprovação de má-fé.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal que levou à decisão foi a ausência de qualquer prova de que o sindicato agiu de má-fé ao propor a ação.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao sindicato, que conseguiu reverter a condenação ao pagamento das despesas processuais.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para sindicatos que representam trabalhadores em ações coletivas, isso significa uma maior segurança jurídica. Eles podem atuar sem o receio de serem condenados a pagar altos valores de honorários e custas caso percam a causa, desde que sua atuação seja de boa-fé.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto do acórdão não detalha provas ou documentos específicos relacionados à questão da má-fé. Em geral, a comprovação de má-fé dependeria de elementos que demonstrassem a intenção do sindicato de agir de forma desleal ou abusiva no processo.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Agravo de Recurso de Revista são de alta instância. A possibilidade de novos recursos é limitada e depende de requisitos muito específicos previstos em lei.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é altamente recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto. Ele poderá orientar sobre os direitos, deveres e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.