TST barra recurso em Ação Rescisória: Entenda por que o mérito da doença ocupacional não foi julgado
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso importante em um caso de Ação Rescisória. Isso aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a discussão sobre os requisitos para entrar com uma Ação Rescisória na Justiça do Trabalho não é um tema de grande importância constitucional (Tema 248). Por isso, o TST não pôde analisar o assunto principal, que era a responsabilidade de uma empresa por uma doença de trabalho.
⚖️ Tese Jurídica
A controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho possui índole infraconstitucional, atraindo os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 248 do STF)
📖 Resumo técnico
A decisão manteve a negativa de seguimento a recurso extraordinário em Ação Rescisória, pois o STF considera que a análise dos pressupostos de admissibilidade da Ação Rescisória na Justiça do Trabalho é de natureza infraconstitucional, aplicando-se a ausência de repercussão geral (Tema 248). Dessa forma, a questão de fundo sobre responsabilidade objetiva por doença ocupacional não foi sequer examinada.
📜 Ementa Documento oficial
GMMGD/dfa/sbs AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLDURA FÁTICA EM QUE NÃO REVELADA A EXISTÊNCIA DE ATIVIDADE DE RISCO E DE CULPA DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DO TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 248 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. A ação rescisória restou inviabilizada, ante a ausência no acórdão rescindendo de pronunciamento judicial sobre os pontos articulados, necessário para o exame da pretensão rescisória. Por consequência, não foi analisado o mérito da controvérsia. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. Nesse sentido, a tese fixada no Tema 248 do ementário temático de repercussão geral do STF: “é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho” (transitado em julgado em 27/08/2010, Rel. Min. Dias Toffoli). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO Órgão Especial GMMGD/dfa/sbs AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLDURA FÁTICA EM QUE NÃO REVELADA A EXISTÊNCIA DE ATIVIDADE DE RISCO E DE CULPA DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DO TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 248 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. A ação rescisória restou inviabilizada, ante a ausência no acórdão rescindendo de pronunciamento judicial sobre os pontos articulados, necessário para o exame da pretensão rescisória. Por consequência, não foi analisado o mérito da controvérsia. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. Nesse sentido, a tese fixada no Tema 248 do ementário temático de repercussão geral do STF: “é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho” (transitado em julgado em 27/08/2010, Rel. Min. Dias Toffoli). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração Cível em Ação Rescisória nº TST- Ag-RE-EDCiv-AR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADA CHOCOLATES GAROTO SA . Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ausência de repercussão geral – aplicação do Tema 181 de Repercussão Geral. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias. A Parte Agravada apresentou manifestação.
É o relatório.
VOTO I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLDURA FÁTICA EM QUE NÃO REVELADA A EXISTÊNCIA DE ATIVIDADE DE RISCO E DE CULPA DOEMPREGADOR. APLICAÇÃO DO TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho por meio do qual foi julgada improcedente a ação rescisória . A Parte argui prefacial de repercussão geral.
É o relatório. Eis o teor do acórdão recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso extraordinário foi negado porque o STF entende que a discussão sobre os requisitos de admissibilidade da Ação Rescisória na Justiça do Trabalho é de natureza infraconstitucional, aplicando-se o Tema 248.
- A Ação Rescisória original foi inviabilizada pela falta de pronunciamento judicial no acórdão anterior sobre os pontos essenciais para o exame da pretensão rescisória.
❌ Costuma ser rejeitado
- A parte agravante alegou a existência de repercussão geral na matéria, o que foi recusado pelo tribunal com base no Tema 248 do STF.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST negou um recurso extraordinário em uma Ação Rescisória, sem analisar o mérito da causa sobre responsabilidade por doença ocupacional.
Quem entrou no processo?
O recurso foi interposto por uma parte (provavelmente o trabalhador) contra a empresa, que era a parte agravada.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso extraordinário porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu (Tema 248) que a discussão sobre os requisitos de uma Ação Rescisória na Justiça do Trabalho é de natureza infraconstitucional, ou seja, não envolve diretamente a Constituição.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o Tema 248 do ementário de repercussão geral do STF. Também foram mencionados os artigos 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a discussão sobre se uma Ação Rescisória pode ser aceita ou não na Justiça do Trabalho não é um assunto constitucional, conforme entendimento do STF (Tema 248).
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à parte que interpôs o agravo e o recurso extraordinário, pois seu recurso foi negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de Ação Rescisória na Justiça do Trabalho, se a discussão for apenas sobre os requisitos para que a ação seja aceita, dificilmente um recurso extraordinário será admitido, e o mérito da causa não será analisado pelo STF.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas menciona que a Ação Rescisória foi inviabilizada pela ausência de pronunciamento judicial anterior sobre os pontos articulados.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após a análise de um agravo em recurso extraordinário, as possibilidades de recurso se tornam muito limitadas, especialmente quando há aplicação de temas de repercussão geral.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar cada caso específico e entender as melhores estratégias jurídicas.
