TST Confirma Adicional de Insalubridade por Exposição ao Frio e Falta de EPIs
📌 Em resumo
Um trabalhador conseguiu na Justiça o direito ao adicional de insalubridade por trabalhar exposto ao frio sem equipamentos de proteção adequados. A empresa tentou reverter a decisão no TST, mas o tribunal manteve o pagamento. Isso porque a decisão já estava baseada em uma perícia que confirmou a exposição e a falta de EPIs, e o TST não pode reexaminar essas provas.
⚖️ Tese Jurídica
É devido o adicional de insalubridade quando o acórdão regional, fundamentado em prova pericial e no conjunto fático-probatório, atesta a exposição a agente insalubre sem o fornecimento adequado de EPIs, sendo vedado o reexame desses fatos pelo TST (Súmula 126)
📖 Resumo técnico
O TST negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o adicional de insalubridade em grau médio. A decisão regional, baseada na perícia que atestou exposição ao frio e falta de EPIs adequados, foi considerada insuscetível de revisão em virtude da Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas.
📜 Ementa Documento oficial
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Trata-se de agravo interposto em face da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento.
2. Cinge-se a controvérsia ao adicional de insalubridade.
3. A Corte Regional registrou que, "Ao avaliar as atividades desempenhadas e as condições do local de trabalho, o sr. perito concluiu que o reclamante fazia jus à percepção do adicional de insalubridade em grau médio por exposição habitual e intermitente ao agente frio, já que não comprovada a entrega de EPIs adequados", bem assim que “Não há nos autos elementos que permitam infirmar as conclusões a que chegou o sr. Perito”.
4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso como pretende a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus ao adicional de insalubridade, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 1ª Turma GMARPJ/ll/er DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Trata-se de agravo interposto em face da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento.
2. Cinge-se a controvérsia ao adicional de insalubridade.
3. A Corte Regional registrou que, "Ao avaliar as atividades desempenhadas e as condições do local de trabalho, o sr. perito concluiu que o reclamante fazia jus à percepção do adicional de insalubridade em grau médio por exposição habitual e intermitente ao agente frio, já que não comprovada a entrega de EPIs adequados", bem assim que “Não há nos autos elementos que permitam infirmar as conclusões a que chegou o sr. Perito”.
4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso como pretende a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus ao adicional de insalubridade, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE JAB IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e é AGRAVADO [NOME] . Contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, a ré interpõe agravo.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, CONHEÇO do agravo.
2. MÉRITO Conforme relatado, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, sob os seguintes fundamentos: Em relação ao tema “adicional de insalubridade”, constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho . (grifou-se) Cinge-se a controvérsia ao adicional de insalubridade. A ré sustenta que disponibilizou ao autor os equipamentos de proteção individual, bem assim que o ingresso em câmaras frias era esporádico, ocorrendo com a devida proteção, motivo pelo qual deve ser afastada a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. A Corte Regional registrou que, "Ao avaliar as atividades desempenhadas e as condições do local de trabalho, o sr. perito concluiu que o reclamante fazia jus à percepção do adicional de insalubridade em grau médio por exposição habitual e intermitente ao agente frio, já que não comprovada a entrega de EPIs adequados", bem assim que “Não há nos autos elementos que permitam infirmar as conclusões a que chegou o sr. Perito”. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso como pretende a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus ao adicional de insalubridade, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. Em razão do referido óbice, não se verifica transcendência da causa. NEGO PROVIMENTO ao agravo. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de [NOME]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O acórdão regional, fundamentado em prova pericial, atestou a exposição a agente insalubre (frio) sem o fornecimento adequado de EPIs.
- Para se chegar a entendimento diverso, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 126 do TST.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa alegou que disponibilizou os equipamentos de proteção individual e que o ingresso em câmaras frias era esporádico e com a devida proteção.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST confirmou o direito de um trabalhador ao adicional de insalubridade em grau médio, devido à exposição ao frio sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um trabalhador que buscava o adicional de insalubridade e uma empresa que contestava esse pagamento.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa, mantendo a condenação ao pagamento do adicional. A decisão se baseou no fato de que a instância anterior já havia confirmado a insalubridade por meio de perícia, e o TST não pode reexaminar fatos e provas, conforme a Súmula 126.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicada a Súmula n. 126 do TST, que impede o Tribunal Superior do Trabalho de reexaminar fatos e provas já analisados pelas instâncias inferiores.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a decisão anterior já estava solidamente fundamentada em uma perícia que comprovou a exposição ao frio e a falta de EPIs, e o TST não pode rever essas conclusões fáticas.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador, que teve seu direito ao adicional de insalubridade mantido.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se a exposição a agentes insalubres e a falta de EPIs forem comprovadas por perícia nas instâncias iniciais, é muito difícil que o TST reverta essa decisão, pois ele não reexamina provas.
Quais provas ou documentos foram importantes?
A prova mais importante foi o laudo da perícia técnica, que atestou a exposição habitual e intermitente ao agente frio e a ausência de EPIs adequados.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, restringindo-se a casos excepcionais previstos em lei.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os direitos e as melhores estratégias jurídicas.
