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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST decide: Atraso na homologação não gera multa se verbas rescisórias forem pagas em dia

Processo nº · Rel. Morgana De Almeida Richa

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa não precisa pagar a multa do artigo 477 da CLT se as verbas da rescisão forem pagas ao trabalhador dentro do prazo legal. Isso vale mesmo que a formalização da rescisão (homologação) aconteça depois do prazo. A decisão reforça um entendimento já consolidado do TST sobre o tema.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, ainda que a homologação da rescisão contratual ocorra em atraso

Temas

Multa do Art. 477 da CLTVerbas RescisóriasAtraso na HomologaçãoPrazo Legal

Dispositivos

Lei nº 13.467/2017art. 477, § 8º, da CLTTema 186 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos

📖 Resumo técnico

A multa do art. 477 da CLT não é devida quando as verbas rescisórias são pagas no prazo legal, mesmo que haja atraso na homologação da rescisão contratual. A decisão reitera a tese firmada no Tema 186 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que desvincula o atraso da homologação do direito à multa.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMMAR/deao/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 186 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, emerge do acórdão regional que “o termo de rescisão, às fls. 326/327 e o comprovante de depósito à fl. 328, demonstram que as verbas foram pagas no prazo legal, em 29.04.2021”. Conforme tese vinculante firmada por esta Corte no Tema 186 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, “o atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT”. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADA BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A . Por meio da decisão monocrática ora atacada, o até então Presidente desta Corte, Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, negou provimento aos agravos de instrumento. Irresignado, o reclamante interpôs agravo. Intimada, a agravada não apresentou impugnação.

É o relatório.

VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo. MÉRITO MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Por meio da decisão monocrática ora atacada, o até então Presidente desta Corte, Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, negou provimento aos agravos de instrumento do autor, na esteira dos seguintes fundamentos: “DECISÃO AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE [NOME] E DE [NOME]/A – Análise conjunta I -

RELATÓRIO Trata-se de Agravos de Instrumento interpostos com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento aos Recursos de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.

É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço dos agravos de instrumento, porque tempestivos e regulares as representações. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento aos recursos de revista interpostos pelas ora agravantes, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:[NOME] PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/10/2024 - Ida38196e; recurso apresentado em 10/10/2024 - Id 44941f8). Regular a representação processual (Id 23c91d2). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O pagamento das verbas rescisórias foi efetuado dentro do prazo legal, conforme comprovado nos autos.
  • O atraso na homologação da rescisão contratual, por si só, não enseja a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme a tese vinculante do Tema 186 do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento do trabalhador de que a multa do art. 477 da CLT seria devida, apesar do pagamento tempestivo das verbas rescisórias, foi rejeitado.
  • Os arestos apresentados pelo trabalhador para comprovar dissídio jurisprudencial foram considerados inservíveis por não atenderem aos requisitos do artigo 896 da CLT.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST reafirmou que a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT não é devida quando o pagamento das verbas rescisórias é feito dentro do prazo legal, mesmo que a homologação da rescisão contratual ocorra em atraso.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um trabalhador (agravante) contra uma empresa (agravada).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por 'Não Provido' ao recurso do trabalhador, mantendo a decisão anterior. O motivo principal foi que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal, o que, conforme o Tema 186 do TST, afasta a multa do artigo 477 da CLT, mesmo com atraso na homologação.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT e a tese vinculante firmada no Tema 186 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Também foram mencionados o artigo 896 da CLT e a Súmula 126 do TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento que mais pesou foi o fato de que o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador foi realizado dentro do prazo legal. O TST seguiu seu entendimento consolidado (Tema 186) de que o atraso na homologação, por si só, não gera a multa do artigo 477 da CLT.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que interpôs o agravo, pois seu recurso foi 'Não Provido'.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para quem está em situação parecida, significa que o mais importante para evitar a multa do artigo 477 da CLT é que a empresa pague as verbas rescisórias no prazo correto. O atraso na formalização da rescisão (homologação) não deve, por si só, gerar essa multa.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O acórdão regional mencionou o 'termo de rescisão, às fls. 326/327 e o comprovante de depósito à fl. 328' como provas de que as verbas foram pagas no prazo legal.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

O texto indica que o recurso do trabalhador (agravo em agravo de instrumento em recurso de revista) foi desprovido pelo TST. Em geral, após uma decisão do TST em recurso de revista, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem do caso específico e da existência de questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é recomendado procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar todos os detalhes e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.