TST decide que prescrição trabalhista não tem repercussão geral e nega recurso da Petrobras sobre promoções
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso envolvendo a prescrição de pedidos de promoções por níveis de um trabalhador da Petrobras. A decisão principal foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que questões sobre prescrição na Justiça do Trabalho não têm 'repercussão geral'. Por isso, o recurso da empresa que tentava discutir essa prescrição foi negado, mantendo a decisão anterior.
⚖️ Tese Jurídica
Inexiste repercussão geral em recurso extraordinário que discute a prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme Tema 583 do STF
📖 Resumo técnico
A decisão manteve o desprovimento do recurso extraordinário quanto à prescrição de promoções por níveis da Petrobras, aplicando o Tema 583 do STF. Entendeu-se que a questão da prescrição trabalhista não possui repercussão geral, sendo o agravo desprovido conforme as normas processuais.
📜 Ementa Documento oficial
GMMGD/cgc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR NÍVEIS. NORMA INTERNA. PETROBRAS. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Relativamente ao tema da prescrição, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à “prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho”. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO Órgão Especial GMMGD/cgc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR NÍVEIS. NORMA INTERNA. PETROBRAS. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Relativamente ao tema da prescrição, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à “prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho”. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso Extraordinário em Agravo em Recurso de Revista nº TST- Ag-RE-Ag-RR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e é AGRAVADO [NOME] . Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ausência de repercussão geral. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias. A Parte Agravada apresentou manifestação.
É o relatório.
VOTO I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR NÍVEIS. NORMA INTERNA. PETROBRAS. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se insurge quanto à matéria " prescrição– diferença salarial – promoção por merecimento ". A parte recorrente argui prefacial de repercussão geral .
É o relatório. Eis o teor da decisão recorrida: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Inexiste repercussão geral em recurso extraordinário que discute a prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme Tema 583 do STF.
- A decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015).
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que a questão da prescrição possuía repercussão geral foi rejeitada pelo tribunal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão manteve o entendimento de que não há repercussão geral para discutir a prescrição em casos trabalhistas, negando um recurso que tratava da prescrição de promoções por níveis.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um trabalhador contra a empresa, e a empresa recorreu da decisão.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por desprover o agravo da empresa, ou seja, manteve a decisão anterior. Isso ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu, no Tema 583, que a discussão sobre prescrição na Justiça do Trabalho não tem repercussão geral.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Tema 583 do STF (que trata da ausência de repercussão geral para prescrição trabalhista) e os artigos 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015 (que regulam o processamento de recursos extraordinários).
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a questão da prescrição aplicável na Justiça do Trabalho não possui 'repercussão geral', o que impede que o recurso extraordinário seja analisado.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa, que teve seu recurso negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de discussão sobre prescrição de direitos trabalhistas, é muito difícil que um recurso chegue ao Supremo Tribunal Federal, pois o STF já entende que essa matéria não tem relevância para ser analisada em nível nacional.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas menciona que a discussão se deu sobre a aplicação de uma norma interna da empresa para promoções por níveis.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que aplica um entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre repercussão geral, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, mas cada caso deve ser analisado individualmente.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, entender seus direitos e as melhores estratégias jurídicas.
