TST decide: Sem prova de funções iguais, não há verba de representação por isonomia
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador não tem direito a uma verba extra se não provar que fazia as mesmas funções que colegas que recebiam. Para o tribunal, não basta pedir, é preciso mostrar as provas. Além disso, o TST não pode reanalisar as provas já vistas em instâncias anteriores, pois isso é proibido em recursos de revista.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a verba de representação por isonomia quando não comprovada a identidade de funções entre o empregado e os paradigmas, sendo inviável o revolvimento fático-probatório em sede de recurso de revista para reverter tal conclusão
📖 O que diz a lei
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
📖 Resumo técnico
O TST manteve a decisão regional que negou o pagamento de verba de representação por falta de comprovação de identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas. A decisão reforça que a revisão de fatos e provas é inviável em recurso de revista, conforme Súmula 126/TST, e que o ônus da prova da isonomia é do empregado.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/DRB/LPLM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 126/TST.
DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido, sob o fundamento de que a Reclamante não comprovou a identidade de funções com os paradigmas que recebiam a verba de representação.
2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão regional, em que indeferido o pedido de pagamento da verba de representação por ausência de comprovação da identidade de funções, viola o princípio da isonomia.
3. O Tribunal Regional, ao apreciar as provas, concluiu que a Reclamante não indicou qualquer paradigma que exercesse as mesmas funções que ela, tampouco na mesma agência, e que recebesse a verba de representação.
4. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
5. A controvérsia foi dirimida com base nas provas efetivamente produzidas nos autos, e não com base em regras de distribuição do ônus probatório, não prosperando a pretensão recursal de que a matéria seja revista, atribuindo-se ao Reclamado o ônus da prova. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A. A parte interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. Anoto que parte Agravante não renovou, em sua minuta de agravo, a insurgência relativa ao tema “ Honorários advocatícios ”, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise dessa questão. MÉRITO 2.1. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A decisão regional que negou a verba de representação foi correta porque o trabalhador não comprovou a identidade de funções com os paradigmas.
- É inviável o revolvimento do quadro fático-probatório em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST.
- A controvérsia foi dirimida com base nas provas efetivamente produzidas nos autos.
❌ Costuma ser rejeitado
- A pretensão recursal de que a matéria fosse revista, atribuindo-se à empresa o ônus da prova, foi rejeitada.
- O argumento de que a decisão regional violava o princípio da isonomia foi rejeitado, pois não houve comprovação de identidade de funções.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que um trabalhador não tem direito à verba de representação se não comprovar que exercia as mesmas funções que outros empregados que recebiam essa verba.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o processo contra uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST manteve a decisão anterior, negando o pedido do trabalhador, porque não foi comprovada a identidade de funções entre ele e os colegas apontados como paradigma.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicada a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista. A Lei 13.467/2017 também foi mencionada como base para o recurso.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi a falta de comprovação de que o trabalhador exercia as mesmas funções que os colegas que recebiam a verba de representação.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que fez o pedido.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, para ter direito a uma verba por isonomia, é fundamental apresentar provas concretas de que as funções exercidas são idênticas às de quem já recebe, pois o tribunal não pode rever fatos e provas em instâncias superiores.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto indica que a decisão foi baseada nas provas efetivamente produzidas nos autos, mas não especifica quais. Em casos assim, documentos que comprovem as funções e testemunhos são geralmente importantes.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após a decisão do TST em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente restritas a questões constitucionais específicas.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as provas disponíveis e as chances de sucesso, especialmente em questões complexas como a isonomia.
