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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST decide: Sem prova de funções iguais, não há verba de representação por isonomia

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador não tem direito a uma verba extra se não provar que fazia as mesmas funções que colegas que recebiam. Para o tribunal, não basta pedir, é preciso mostrar as provas. Além disso, o TST não pode reanalisar as provas já vistas em instâncias anteriores, pois isso é proibido em recursos de revista.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a verba de representação por isonomia quando não comprovada a identidade de funções entre o empregado e os paradigmas, sendo inviável o revolvimento fático-probatório em sede de recurso de revista para reverter tal conclusão

Temas

IsonomiaÔnus da ProvaVerba de RepresentaçãoRevolvimento Fático-Probatório

Dispositivos

Lei 13.467/2017Súmula 126 do TST

📖 O que diz a lei

Súmula 126 — TST: RECURSO. CABIMENTO

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

📖 Resumo técnico

O TST manteve a decisão regional que negou o pagamento de verba de representação por falta de comprovação de identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas. A decisão reforça que a revisão de fatos e provas é inviável em recurso de revista, conforme Súmula 126/TST, e que o ônus da prova da isonomia é do empregado.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/DRB/LPLM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 126/TST.

DECISÃO MANTIDA.

1. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido, sob o fundamento de que a Reclamante não comprovou a identidade de funções com os paradigmas que recebiam a verba de representação.

2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão regional, em que indeferido o pedido de pagamento da verba de representação por ausência de comprovação da identidade de funções, viola o princípio da isonomia.

3. O Tribunal Regional, ao apreciar as provas, concluiu que a Reclamante não indicou qualquer paradigma que exercesse as mesmas funções que ela, tampouco na mesma agência, e que recebesse a verba de representação.

4. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.

5. A controvérsia foi dirimida com base nas provas efetivamente produzidas nos autos, e não com base em regras de distribuição do ônus probatório, não prosperando a pretensão recursal de que a matéria seja revista, atribuindo-se ao Reclamado o ônus da prova. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A. A parte interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. Anoto que parte Agravante não renovou, em sua minuta de agravo, a insurgência relativa ao tema “ Honorários advocatícios ”, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise dessa questão. MÉRITO 2.1. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A decisão regional que negou a verba de representação foi correta porque o trabalhador não comprovou a identidade de funções com os paradigmas.
  • É inviável o revolvimento do quadro fático-probatório em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST.
  • A controvérsia foi dirimida com base nas provas efetivamente produzidas nos autos.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A pretensão recursal de que a matéria fosse revista, atribuindo-se à empresa o ônus da prova, foi rejeitada.
  • O argumento de que a decisão regional violava o princípio da isonomia foi rejeitado, pois não houve comprovação de identidade de funções.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que um trabalhador não tem direito à verba de representação se não comprovar que exercia as mesmas funções que outros empregados que recebiam essa verba.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o processo contra uma empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST manteve a decisão anterior, negando o pedido do trabalhador, porque não foi comprovada a identidade de funções entre ele e os colegas apontados como paradigma.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista. A Lei 13.467/2017 também foi mencionada como base para o recurso.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a falta de comprovação de que o trabalhador exercia as mesmas funções que os colegas que recebiam a verba de representação.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que fez o pedido.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, para ter direito a uma verba por isonomia, é fundamental apresentar provas concretas de que as funções exercidas são idênticas às de quem já recebe, pois o tribunal não pode rever fatos e provas em instâncias superiores.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto indica que a decisão foi baseada nas provas efetivamente produzidas nos autos, mas não especifica quais. Em casos assim, documentos que comprovem as funções e testemunhos são geralmente importantes.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após a decisão do TST em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente restritas a questões constitucionais específicas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as provas disponíveis e as chances de sucesso, especialmente em questões complexas como a isonomia.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.