TST Confirma Multa por Descumprimento de Acordo Trabalhista e Nega Redução por Proporcionalidade
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter uma multa aplicada a uma empresa por não cumprir um acordo trabalhista que havia sido homologado. A empresa tentou reduzir o valor da multa, alegando que era excessiva e deveria ser ajustada. Contudo, o TST entendeu que a decisão anterior já havia analisado e fundamentado a questão, não havendo omissão ou contradição.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura omissão ou contradição em acórdão que se pronuncia explicitamente sobre a aplicabilidade da cláusula penal em acordo homologado e afasta a sua redução com base no art. 413 do Código Civil, bem como nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade
📖 Resumo técnico
A Corte manteve a aplicação da cláusula penal ajustada em acordo homologado, recusando sua redução com base no art. 413 do Código Civil. Os embargos de declaração foram negados, pois não demonstrada omissão ou contradição no acórdão que já havia se pronunciado sobre a matéria, afastando a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para a redução. O advogado deve focar na fundamentação explícita do acórdão.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/af EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL AJUSTADA EM ACORDO HOMOLOGADO. REDUÇÃO. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-ED-AIRR-1959-39.2014.5.09.0325 , em que é Embargante SABARÁLCOOL S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL e é Embargado [NOME] . Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, em face de acórdão desta Terceira Turma, que negou provimento ao agravo.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido] agravante: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A decisão anterior já havia se pronunciado explicitamente e de forma fundamentada sobre a aplicabilidade da cláusula penal e a recusa de sua redução.
- Não houve omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco na decisão embargada, o que inviabiliza a reforma via embargos de declaração.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento da empresa de que a multa era excessiva e deveria ser reduzida equitativamente com base no artigo 413 do Código Civil e nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a aplicação de uma multa por descumprimento de um acordo trabalhista, recusando o pedido da empresa para reduzir o valor.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (reclamada) entrou com os embargos de declaração, e a parte contrária era o trabalhador (reclamado).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o pedido da empresa, pois entendeu que a decisão anterior já havia se pronunciado de forma explícita e fundamentada sobre a questão da multa, não havendo omissão ou contradição.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram mencionados o artigo 413 do Código Civil, que trata da redução equitativa da cláusula penal, e os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, que regulam os embargos de declaração.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a decisão anterior já havia abordado e fundamentado a questão da multa de forma clara, não havendo necessidade de nova análise ou redução.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa, que havia pedido a redução da multa.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que acordos homologados na Justiça do Trabalho têm força e suas cláusulas penais (multas) podem ser mantidas integralmente, especialmente se a decisão já tiver fundamentado sua aplicação.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona o acordo entabulado pelas partes e os cálculos de liquidação da cláusula penal, que foram considerados pelo Juízo da execução.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após a análise de embargos de declaração, as possibilidades de recurso podem ser limitadas, dependendo do estágio processual e da matéria discutida.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e verificar as melhores estratégias jurídicas.
